Por medida de precaução e prevenção, com base no cumprimento da Lei Federal 9605/98 – Crimes ambientais e a Lei 1367 – PDDU de Caucaia, o IMAC achou por bem embargar uma empresa de recondicionamento de pneus, situada no térreo de um condomínio localizado no bairro Icaraí.
Poluição sonora, poluição atmosférica com emissão de fuligens e o armazenamento incorreto de pneus, cujo índice de combustão é alto, foram alguns dos motivos para o embargo da empresa. A Célula de Técnicas Florestais e Fiscalização Ambiental apontou, também, que a mesma fora notificada em Julho de 2015 para se regularizar junto ao Órgão Ambiental, bem como teve suas atividades suspensas em Agosto de 2015 no intuito de garantir a qualidade ambiental para a população do Icaraí.
Apesar de todos os esforços empreendidos pelo IMAC, a empresa descumpriu a sanção administrativa de suspensão das atividades e continuou a expor a população do entorno aos riscos ambientais causados por tais atividades. Desta forma, por infringir diversos dispositivos legais, restou ao IMAC realizar o embargo da empresa