O Senado concluiu nesta quarta-feira (21), a votação do projeto que fixa
direitos e deveres das partes nos casos de rescisão de contratos de
aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou loteamento
(PLC 68/2018).
O texto aprovado mantém a previsão de que as construtoras fiquem com
até 50% dos valores pagos pelo consumidor em caso de desistência da
compra. O projeto voltará à Câmara dos Deputados.
O texto-base havia sido aprovado
na terça-feira (20) e as emendas foram votadas nesta quarta. As mudanças
aprovadas em Plenário foram as mesmas acatadas no relatório do senador
Armando Monteiro (PTB-PE) e aprovadas há duas semanas pela Comissão de
Assuntos Econômicos (CAE), acrescidas de uma mudança de redação. No
Plenário, na votação simbólica, as alterações foram rejeitadas, mas a
verificação de quórum pedida pela senadora Simone Tebet (MDB-MS) levou à
aprovação das emendas, por 32 votos a 23.
— Eu gostaria de deixar bem
claro que eu sou favorável a um projeto que dê segurança jurídica às
incorporadoras, às imobiliárias, para que elas possam investir e voltar a
gerar emprego. Nós não temos dúvida que o ramo da construção civil é o
que mais emprega no Brasil. O problema é que o projeto, da forma como
veio da Câmara, é inconstitucional, não garante segurança jurídica
—argumentou a senadora, autora de várias emendas.
Para ela, as alterações acatadas
por Armando Monteiro representam uma forma de reequilibrar o projeto,
evitando cláusulas abusivas que poderiam gerar insegurança ao consumidor
e, consequentemente, prejudicar as vendas.
Emendas
Uma das emendas de Simone Tebet
aprovadas obriga os contratos a apresentarem um quadro-resumo com as
condições das negociações. Esse quadro deve ter informações como preço,
taxa de corretagem, forma de pagamento, índice de correção monetária,
taxas de juros e as consequências da rescisão do contrato. Com isso,
segundo o relator, incorporador e comprador não mais poderão alegar
desconhecimento das principais obrigações contratadas.
O relator também acolheu outra
sugestão de Tebet para a cobrança da taxa de fruição relativa à ocupação
do imóvel. A emenda fixa o índice de 0,5% do valor atualizado do
contrato por mês. Atualmente, a Justiça tem reconhecido o direito de
retenção do vendedor em 1% do valor do imóvel por mês, mesma percentagem
prevista no PLC. A taxa de fruição deve ser paga a uma construtora pelo
usufruto de um imóvel que foi ocupado por um comprador inadimplente. No
caso do fim do contrato de compra de lotes, a taxa será de 0,75%.
Também foi aprovada uma emenda
que limita a dívida total aos valores já pagos pelo consumidor que deu
causa à resolução do contrato. A ideia é impedir que o comprador fique
com saldo negativo com a incorporadora. Outra emenda aprovada foi uma
alteração de redação apresentada durante a votação pelo senador Romero
Jucá (MDB-RR) para deixar claro que as multas previstas não se aplicam a
financiamentos da Caixa Econômica, como os do programa Minha Casa Minha
Vida.
Defesa do consumidor
O projeto, do deputado Celso
Russomano (PRB-SP), havia sido rejeitado pela CAE em julho, mas um
recurso fez com que voltasse para o Plenário, onde recebeu novas
emendas. Com isso, o projeto foi analisado novamente pela comissão, que
aprovou o relatório com as mudanças.
Os senadores favoráveis ao texto
alegam que o projeto atualiza as regras e dá segurança jurídica às
construtoras e aos consumidores na hora da negociação. Por outro lado,
vários parlamentares consideram o texto favorável demais às empresas. Um
dos pontos mais criticados é a permissão para que as construtoras
fiquem com até 50% dos valores pagos pelo consumidor em caso de
desistência da compra.
— Muitas construtoras, quando
vendem o apartamento na planta e fazem o lançamento, já sabem que o
cidadão que começou a pagar, ao chegar o momento de receber e fazer o
financiamento na Caixa, não vai ter aprovado o financiamento, porque o
cidadão não tem renda para tal. Num mato sem cachorro, o que faz o
cidadão? Perde o seu imóvel e ainda é multado em 50%, uma multa
absolutamente alta — disse o senador Magno Malta (PR-ES).
A multa de até 50% é prevista no
texto quando o empreendimento tiver seu patrimônio separado do da
construtora, mecanismo chamado de patrimônio de afetação. O sistema foi
criado após a falência da Encol no anos 90. Pois, com o patrimônio
afetado, as parcelas pagas pelos compradores não se misturam ao
patrimônio da incorporadora ou construtora e não poderão fazer parte da
massa falida caso a empresa enfrente dificuldades financeiras. Para os
demais casos, ou seja, fora do patrimônio de afetação, a multa prevista
para o consumidor é de até 25%.
Senadores como Randolfe Rodrigues
(Rede-AP), Lídice da Mata (PSB-BA), José Pimentel (PT-CE), Reguffe (sem
partido-DF) e Rose de Freitas (Pode-ES) disseram considerar o projeto
prejudicial ao consumidor e declararam voto favorável às emendas como
forma de atenuar esses prejuízos.
Empregos
O senador Ricardo Ferraço
(PSDB-ES), por sua vez, defendeu o texto e alegou que o projeto inibe
uma “deformação” da economia brasileira. Ele lembrou que, em 2016,
houve mais contratos de distrato do que contratos de compra e venda de
imóveis, o que levou à desorganização de um dos segmentos que mais gera
empregos no país.
— É verdade que o senador Armando
Monteiro incorporou algumas emendas, mas emendas acessórias, que não
alteram o escopo e o objetivo desse projeto. Votar 'sim' [às emendas]
significa submeter de novo este projeto à Câmara dos Deputados, é perder
tempo, é não dialogar com a necessária segurança jurídica para que o
empreendedor brasileiro possa continuar empreendendo, continuar
prosperando, continuar gerando emprego — disse Ferraço.
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