quarta-feira, 21 de novembro de 2018

Conselho Nacional de Justiça reconhece legalidade das portarias que removeram servidores do TJCE

A conselheira Maria Tereze Uille Gomes, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgou improcedente o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) feito pelo Sindicato dos Servidores do Judiciário do Ceará (SindJustiça) contra duas portarias do Tribunal de Justiça do Estado (TJCE). Os atos removeram servidores, afastados das funções para mandato sindical, entre unidades dentro das mesmas comarcas.
Na decisão, a conselheira destaca que o exame das portarias, das informações prestadas pelo TJCE e dos documentos acostados “afasta a irregularidade apontada e revela que os servidores foram remanejados unicamente para organização do serviço” e “dentro do mesmo módulo judiciário – a propósito, no mesmo prédio onde funcionam todas as unidades do TJCE –, sem prejuízo do desempenho das atividades sindicais”.
No PCA (nº 0001728-76.2018.2.00.0000), o SindJustiça questionou a remoção de um servidor da 2ª Vara de Iguatu para a 3ª Vara e, posteriormente, para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da mesma Comarca; e da lotação de outro no Serviço de Acompanhamento Funcional da Comarca de Fortaleza. O Sindicato alega que os dois estão autorizados pela Presidência do Tribunal a se afastar das funções para exercício de mandato sindical (20 de fevereiro de 2017 a 20 de fevereiro de 2020).
Também sustenta ilegalidade dos atos e que os servidores foram realocados sem exercício da ampla defesa e do contraditório. Pediu, liminarmente, a anulação das remoções, garantindo as lotações de origem; e no mérito, solicitou a confirmação da decisão.
O TJCE prestou informações defendendo a legalidade das portarias, argumentando “que a movimentação dos servidores se deu entre unidades da mesma Comarca e com o fim de racionalizar a distribuição de seus funcionários, no exercício de sua autonomia”. Destacou ainda que o remanejamento não acarreta dificuldade ou impossibilidade do exercício das atividades sindicais.
O pedido de liminar do SindJustiça foi indeferido, diante da ausência de motivos para a concessão. Audiência de conciliação terminou sem acordo entre as partes.
Ainda na decisão, assinada na sexta-feira (16/11), a conselheira destaca que as remoções estão “em consonância com a Lei Estadual 11.444/1988, que impede, tão somente, a transferência para lugar ou mister que dificulte ou torne impossível o desempenho das atribuições representativas”.

tjce

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