A conselheira Maria Tereze Uille Gomes, do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), julgou improcedente o Procedimento de
Controle Administrativo (PCA) feito pelo Sindicato dos Servidores do
Judiciário do Ceará (SindJustiça) contra duas portarias do Tribunal de
Justiça do Estado (TJCE). Os atos removeram servidores, afastados das
funções para mandato sindical, entre unidades dentro das mesmas
comarcas.
Na decisão, a conselheira destaca que o exame das portarias, das
informações prestadas pelo TJCE e dos documentos acostados “afasta a
irregularidade apontada e revela que os servidores foram remanejados
unicamente para organização do serviço” e “dentro do mesmo módulo
judiciário – a propósito, no mesmo prédio onde funcionam todas as
unidades do TJCE –, sem prejuízo do desempenho das atividades
sindicais”.
No PCA (nº 0001728-76.2018.2.00.0000), o SindJustiça questionou a
remoção de um servidor da 2ª Vara de Iguatu para a 3ª Vara e,
posteriormente, para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania (Cejusc) da mesma Comarca; e da lotação de outro no Serviço de
Acompanhamento Funcional da Comarca de Fortaleza. O Sindicato alega que
os dois estão autorizados pela Presidência do Tribunal a se afastar das
funções para exercício de mandato sindical (20 de fevereiro de 2017 a
20 de fevereiro de 2020).
Também sustenta ilegalidade dos atos e que os servidores foram
realocados sem exercício da ampla defesa e do contraditório. Pediu,
liminarmente, a anulação das remoções, garantindo as lotações de origem;
e no mérito, solicitou a confirmação da decisão.
O TJCE prestou informações defendendo a legalidade das portarias,
argumentando “que a movimentação dos servidores se deu entre unidades da
mesma Comarca e com o fim de racionalizar a distribuição de seus
funcionários, no exercício de sua autonomia”. Destacou ainda que o
remanejamento não acarreta dificuldade ou impossibilidade do exercício
das atividades sindicais.
O pedido de liminar do SindJustiça foi indeferido, diante da ausência
de motivos para a concessão. Audiência de conciliação terminou sem
acordo entre as partes.
Ainda na decisão, assinada na sexta-feira (16/11), a conselheira
destaca que as remoções estão “em consonância com a Lei Estadual
11.444/1988, que impede, tão somente, a transferência para lugar ou
mister que dificulte ou torne impossível o desempenho das atribuições
representativas”.
tjce
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