O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (19), o projeto que permite ao poder público ceder créditos de dívidas a receber (Projeto de Lei Complementar
459/17). A proposta viabiliza a cessão de créditos tributários ou não de titularidade da União, dos estados e dos municípios.
O texto causa polêmica e precisa de quórum qualificado (257 votos favoráveis) para ser aprovado. Primeiro relator da proposta em Plenário, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) desistiu da relatoria após apresentar emendas que restringiam o alcance dessa cessão somente à dívida ativa e impunham regras para o leilão.
Já o parecer do novo relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), recomenda a aprovação do projeto original do Senado para que ele possa ser enviado diretamente à sanção presidencial. Se emendas forem aprovadas, o texto precisa voltar ao Senado.
Governadores têm interesse na aprovação do projeto para dar segurança jurídica em leis estaduais sobre o tema.
Do total de recursos obtidos com a cessão dos direitos sobre os créditos da administração, 50% serão direcionados a despesas associadas a regime de Previdência Social e a outra metade a despesas com investimentos. Essa regra consta da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
Regime penitenciário
Está em pauta ainda o Projeto de Lei
7223/06, do Senado, que cria o regime penitenciário de segurança máxima, ao qual estarão sujeitos líderes do crime organizado ou condenados por
crime hediondo contra policiais ou seus parentes.
De acordo com o substitutivo do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), no caso de comando do crime organizado, essa condição poderá basear-se em “fundados indícios” apurados em procedimento disciplinar.
As condições desse regime são mais rígidas que as atribuídas atualmente ao regime disciplinar diferenciado. No tipo de segurança máxima, que durará 6 anos, prorrogáveis ou com progressão para o diferenciado, o preso ficará em cela individual, com banho de sol de duas horas diárias e comunicação proibida com outros presos e com o agente penitenciário nessa atividade e no tempo de exercícios físicos. O acompanhamento será monitorado.
Fiscalização dos cidadãos
Outro projeto pautado é o PL
9617/18, do Senado, que propõe regras para acompanhamento e fiscalização de obras e serviços públicos pelos cidadãos cadastrados em grupos de rede social.
Chamada pelo projeto de "gestão compartilhada", a participação dos cidadãos é definida como o acompanhamento orçamentário, financeiro e físico dos gastos públicos, tais como a execução de obras, a prestação de serviços públicos e a aquisição de bens, por grupos virtuais atuantes em aplicativos disponíveis na internet ou na telefonia celular.
Cadastro positivo
Os deputados podem analisar também os
destaques apresentados ao Projeto de Lei Complementar
441/17, do Senado, que torna compulsória a participação inicial no chamado cadastro positivo, sobre informações de bons pagadores. A saída deverá ser pedida pelo cadastrado.
Segundo o substitutivo do ex-deputado Walter Ihoshi (SP), os gestores de bancos de dados terão acesso a todas as informações sobre empréstimos quitados e obrigações de pagamento que estão em dia.
O texto principal foi aprovado em maio do ano passado. Dois destaques pretendem manter o cadastro positivo como uma opção do consumidor e evitar o envio de informações financeiras aos gestores de banco de dados, considerado pelo projeto compartilhamento sem quebra de sigilo bancário.
O cadastro positivo já existe (Lei 12.414/11), mas é optativo. De acordo com a proposta, os dados captados serão usados para se encontrar uma nota de crédito do consumidor, que poderá ser consultada por interessados.