A vice-presidente do Tribunal de Justiça do Ceará
(TJCE), desembargadora Maria Nailde Pinheiro, comunicou aos órgãos
julgadores do Tribunal, de Primeiro e Segundo Graus, a suspensão da
tramitação de todos os processos e/ou recursos pendentes que contenham o
tema 1016, que envolve a constitucionalidade da inclusão dos expurgos
inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais.
“Estamos cumprindo deliberação do Supremo Tribunal Federal, que
determinou a suspensão nacional do processamento dos feitos que versam
sobre a matéria, que está inserida no âmbito do Direito do Consumidor e
da política monetária, uma vez que atingirá os beneficiários de
depósitos judiciais abrangidos pelo tema”, explicou a desembargadora.
No Ofício Circular nº 04/2019, enviado nessa terça-feira (12/03), a
vice-presidente requisita que cada julgador informe, no prazo máximo de
30 dias, o total de processos e recursos, identificando-os, de forma a
permitir a alimentação de sistema de dados do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ).
De acordo com o documento, a informação deve ser prestada por malote
digital dirigido ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep),
coordenado pelo juiz auxiliar da Vice-Presidência, Cláudio Ibiapina.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS
Expurgo Inflacionário é quando os índices de inflação, apurados em determinado período, não são aplicados ou, quando o são, sua aplicação utiliza percentual menor do que efetivamente deveria ter sido utilizado, reduzindo o valor real, no caso, relativos aos depósitos judiciais.
Expurgo Inflacionário é quando os índices de inflação, apurados em determinado período, não são aplicados ou, quando o são, sua aplicação utiliza percentual menor do que efetivamente deveria ter sido utilizado, reduzindo o valor real, no caso, relativos aos depósitos judiciais.
tjce