O Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri de Fortaleza condenou Ana Paula Rodrigues Muniz à pena de 10 anos por homicídio doloso (quando há intenção de matar) e omissão de socorro do menino Kaic Roniele Sousa Gurgel, de 12 anos de idade. Por ter acompanhado todo o processo em liberdade, a ré vai recorrer da sentença na mesma condição.
O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (13/11), no Fórum Clóvis Beviláqua. De acordo com os autos (nº 0149220-37.2017.8.06.0001), o fato aconteceu no dia 23 de outubro de 2016, por volta das 7h30 da manhã, na avenida Godofredo Maciel, bairro Parangaba. Conduzindo um veículo de luxo, Ana Paula parou na ciclovia para efetuar um retorno. Nesse momento, Kaic trafegava de bicicleta, logo à frente da mãe, em direção à igreja. Ao ver o carro parado no meio da ciclofaixa, a criança entendeu que poderia passar pela frente. Mas o veículo avançou, derrubando o menino no chão.
A condutora não prestou nenhum tipo de socorro e continuou manobrando o carro, tendo passado o pneu por cima da cabeça da criança e arrastado a bicicleta por cerca de 800 metros. Kaic morreu ainda dentro da ambulância, em decorrência de traumatismo craniano.
Na sessão do júri, Ana Paula confessou ser a condutora do veículo. Disse que, no momento do impacto, não viu o garoto e nem ouviu os gritos da mãe pedindo para parar o veículo. Pensando ter passado por cima do meio-fio, e não de uma criança, acelerou e saiu do local ao ver a movimentação, acreditando tratar-se de um assalto. Ainda segundo a ré, ela só tomou conhecimento do acidente quando foi à delegacia, horas depois, registrar um boletim de ocorrência referente a uma suposta tentativa de assalto.
Além da mãe do garoto, foi ouvida uma testemunha que presenciou o momento do acidente e anotou a placa do veículo. A testemunha chegou a afirmar que o condutor do veículo seria um homem, mas outras provas anexadas aos autos demostraram que a condutora era de fato Ana Paula.
A promotora Alice Iracema Melo Aragão solicitou a condenação da acusada por homicídio doloso e omissão de socorro. Alegou que a condutora agiu com intenção de matar, atropelando de modo violento a criança. Afirmou que seria impossível não perceber o barulho da bicicleta sendo arrastada. Mostrou ainda laudo médico atestando que a acusada não se encontrava embriagada ou doente, tendo plenas condições de perceber seu ato.
A defesa, por sua vez, sustentou a tese de inocência da ré e culpa exclusiva da vítima. Argumentou que o garoto surgiu de repente e que não teria dado chance à acusada de desviar.
Ao analisar o caso durante a sessão, que teve início às 14h e encerrou às 19h30, os jurados não acataram as teses da defesa e consideraram Ana Paula culpada da morte do menino. Ela foi sentenciada a nove anos de reclusão pelo crime de homicídio e um ano de detenção pela omissão de socorro, totalizando 10 anos de pena.
Segundo um dos trechos da sentença, lida pelo juiz Antônio Josimar Almeida Alves, presidente da sessão, “ao conduzir o veículo automotor da maneira revelada, [a ré] assumiu o risco de matar alguém. O fato ocorreu em plena luz do dia, em grande avenida desta Capital, ocasião na qual, e revelando desprezo pelas regras mais simples do bem viver coletivo, a acusada colidiu com a vítima, e, em total indiferença com os gritos e apelos da mãe que tentava salvar o seu filho, continuou a realizar a manobra iniciada, terminando por atropelar a vítima. Foi retirada a vida de um adolescente de tenra idade, apenas 12 anos de idade, filho único, bom filho, estudante, cheio de sonhos”.
tjce