O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) já recomendou, até
esta quinta-feira (16/12), que 61 municípios do Estado adotem todas as
providências necessárias para garantir o efetivo cumprimento dos
decretos estaduais e protocolos sanitários vigentes na realização de
eventos no final do ano, além do pré-carnaval e do carnaval em 2022,
deixando de realizar festas que contrariem os decretos. Além de
recomendações, nos municípios de Aracati e de Ubajara, o MPCE ingressou
com ação civil pública (ACP).
Conforme balanço do Centro de Apoio Operacional da Saúde
(Caosaúde), até hoje, já haviam recebido recomendação do MPCE sobre o
assunto as seguintes cidades: Abaiara, Acaraú, Acopiara, Alto
Santo, Arneiroz, Aurora, Baturité, Banabuiú, Boa Viagem, Camocim, Campos
Sales, Cariré, Caririaçu, Cariús, Carnaubal, Cascavel, Catunda,
Cedro, Choró, Crato, Croatá, Eusébio, Farias Brito, Forquilha,
Graça, Granjeiro, Groaíras, Horizonte, Ibiapina, Icapuí, Icó, Iguatu,
Itaitinga, Itatira, Jaguaretama, Jaguaribara, Jati, Juazeiro do Norte,
Jucás, Limoeiro do Norte, Madalena, Milagres, Mombaça, Parambu,
Pedra Branca, Penaforte, Pindoretama, Porteiras, Quixadá, Redenção,
Russas, Saboeiro, Salitre, Santa Quitéria, Santana do Acaraú, São
Benedito, São João do Jaguaribe, Sobral, Tabuleiro do Norte, Tauá
e Tianguá.
Nas recomendações, o MPCE solicitou, dentre outras medidas, aos
prefeitos e secretários municipais da Saúde que proíbam a realização de
eventos com aglomerações em espaços públicos e privados em
desconformidade com as disposições sanitárias. O MP também pede que,
caso sejam realizados, os eventos sociais sigam protocolo
disponibilizado pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), que inclui
apresentação de passaporte sanitário por todos os presentes – com pelo
menos duas doses ou três doses para os elegíveis para a terceira dose –
bem como realização de controle de acesso pela organização das
festividades.
Aos organizadores dos eventos, o MPCE também recomenda que observem,
além da cobrança do passaporte sanitário, o número máximo de pessoas do
evento, estando vedada a realização de festas de fim de ano,
pré-carnaval e carnaval contrárias às regras da autoridade sanitária
estadual. O órgão ministerial ressalta ainda nas recomendações que,
“embora os dados da Covid-19 venham melhorando em todos os municípios
cearenses, o cenário da pandemia em todo Estado ainda inspira cautela e
atenção, não se podendo, no entendimento dos especialistas da saúde,
prescindir, no atual estágio em que estamos do avanço da doença, do
isolamento social e de medidas de enfrentamento da pandemia,
comprometidas, acima de tudo, com a vida das pessoas”.