A Vara Única de Custódia de Fortaleza agora vai realizar audiências dessa natureza em todas as modalidades de prisão. Antes, eram feitas somente em prisões em flagrante. A alteração consta na Resolução nº 09/2022, aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) durante sessão nessa quinta-feira (14/07).
De acordo com o texto, fica instituída a obrigatoriedade da
realização de audiência de custódia, “para fins de apresentação à
autoridade judiciária competente, de todas as pessoas presas em
flagrante delito, capturadas ou recapturadas em decorrência de mandado
de prisão cumprido nos limites do Município de Fortaleza.”
A juíza Adriana Dantas, coordenadora da Vara de Audiências de
Custódia de Fortaleza, destacou a importância da mudança. “A partir da
publicação da nova resolução, fica regulamentada a realização, pela Vara
de Custódia de Fortaleza, também de audiências decorrentes do
cumprimento de mandado de prisão em todas as modalidades,
possibilitando, dessa forma, o integral cumprimento à decisão proferida
pelo Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), bem como
ao prazo estabelecido pelo artigo 310 do Código de Processo Penal, uma
vez que a Unidade possui estrutura física, técnica e pessoal
especializada no referido ato, o que facilita efetivação da prestação
jurisdicional”, explica a magistrada.
A medida considera que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a
Corregedoria Nacional de Justiça determinaram o cumprimento de
recomendações do Relatório de Inspeções em Estabelecimentos Penais do
Ceará, entre elas a regularização da realização de audiências de
custódia, sem restrições, para todas as possibilidades de cumprimento de
prisão.
tjce