A Vara Única de Custódia de Fortaleza agora vai realizar audiências dessa natureza em todas as modalidades de prisão. Antes, eram feitas somente em prisões em flagrante. A alteração consta na Resolução nº 09/2022, aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) durante sessão nessa quinta-feira (14/07).
De acordo com o texto, fica instituída a obrigatoriedade da realização de audiência de custódia, “para fins de apresentação à autoridade judiciária competente, de todas as pessoas presas em flagrante delito, capturadas ou recapturadas em decorrência de mandado de prisão cumprido nos limites do Município de Fortaleza.”
A juíza Adriana Dantas, coordenadora da Vara de Audiências de Custódia de Fortaleza, destacou a importância da mudança. “A partir da publicação da nova resolução, fica regulamentada a realização, pela Vara de Custódia de Fortaleza, também de audiências decorrentes do cumprimento de mandado de prisão em todas as modalidades, possibilitando, dessa forma, o integral cumprimento à decisão proferida pelo Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), bem como ao prazo estabelecido pelo artigo 310 do Código de Processo Penal, uma vez que a Unidade possui estrutura física, técnica e pessoal especializada no referido ato, o que facilita efetivação da prestação jurisdicional”, explica a magistrada.
A medida considera que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Corregedoria Nacional de Justiça determinaram o cumprimento de recomendações do Relatório de Inspeções em Estabelecimentos Penais do Ceará, entre elas a regularização da realização de audiências de custódia, sem restrições, para todas as possibilidades de cumprimento de prisão.
tjce
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