FORTALEZA Centro - Rua. Assunção, 699 - Fone :(85) 3101.2775 Aldeota - Av. Santos Dumont, 5015 - Fone :(85) 3101.1660 Antonio Bezerra - Av.Demetrio de Menezes, 3750 - Fone :(85) 3101.2743 Messejana - Av.Jornalista Tomaz Coelho, 408 - Fone :(85) 3101.2138 Parangaba - Av. João Pessoa, 6239 - Fone :(85) 3101.3034 | |
OCUPAÇÕES | QTDE.VAGAS |
Açougueiro | 01 |
Agente de reservas | 03 |
Ajudante de eletricista | 01 |
Auxiliar de cozinha | 01 |
Auxiliar de mecânico de autos | 03 |
Barman | 01 |
Churrasqueiro | 02 |
Ciclista de carga | 05 |
Consultor de vendas | 02 |
Costureira de máquina reta | 03 |
Cozinheiro geral | 02 |
Encarregado de almoxarifado | 01 |
Gerente de loja e supermercado | 01 |
Manicure | 09 |
Mecânico de automóvel | 01 |
Mecânico de veículos | 01 |
Motorista de caminhão | 03 |
Operador de caldeira | 01 |
Pintor de automóveis | 02 |
Pizzaiolo | 02 |
Revisor de tecidos acabados | 04 |
Técnico em óptica e optometria | 01 |
Técnico mecânico | 01 |
Vendedor interno | 10 |
Vendedor pracista | 01 |
Zelador de edifício | 01 |
PESSOA COM DEFICIÊNCIA | |
OCUPAÇÕES | QTDE.VAGAS |
Agente de recrutamento e seleção | 01 |
Ajudante de carga e descarga de mercadoria | 02 |
Auxiliar administrativo | 01 |
Auxiliar contábil | 01 |
Auxiliar de limpeza | 02 |
Auxiliar de linha de produção | 02 |
Empacotador, a mão | 02 |
Especialista em telecomunicações ( tecnólogo ) | 01 |
Estoquista | 03 |
Fiscal de loja | 01 |
Frentista | 01 |
Gerente de varejo | 01 |
Leiturista | 01 |
Maqueiro de hospital | 01 |
Monitor de alunos | 01 |
Operador de caixa | 03 |
Passadeira de peças confeccionadas | 02 |
Promotor de vendas | 03 |
Técnico de laboratório de análises clínicas | 02 |
Teleoperador | 64 |
Vendedor pracista | 05 |
Vigilante | 04 |
O projeto de lei 02/18, de autoria do Poder Executivo, visa atender a reivindicações da categoria, definindo a concessão de um percentual de 20% incidente sobre o vencimento base. Para tanto, o projeto propõe alterar a Legislação Estadual, acompanhando a Lei Federal 13.342, de outubro de 2016, que prevê a concessão de benefícios aos agentes em razão dos riscos inerentes ao exercício da atividade.
Já o projeto de lei 01/18, do Tribunal de Justiça do Estado, institui a Vara de Delitos de Organizações Criminosas, com sede em Fortaleza, e jurisdição em todo o território do Ceará. O objetivo da proposta é dar celeridade ao julgamento de processos que envolvam delitos relacionados às facções criminosas.
Como as comissões técnicas permanentes da Assembleia Legislativa passarão por processo de reestruturação na sua composição, os textos devem ser apreciados diretamente pela Mesa Diretora da Casa antes de retornar para o Plenário.
PG/PN