O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) iniciou nesta segunda-feira (21) fiscalização nos municípios de Acopiara, Caucaia e Senador Pompeu. As inspeções devem seguir até quarta-feira (23) e fazem parte da operação iniciada em outubro, em parceria com o Ministério Público do Estado (MPCE), que verifica a gestão dos municípios nesse período de transição de governo. Até a semana passada 26 municípios haviam sido fiscalizados.
Na manhã de hoje integrantes do TCM foram à Procuradoria Geral de Justiça fornecer os relatórios das fiscalizações feitas no período de 7 a 11/11, nos municípios de Crateús, Granja, Iguatu, Icó, Independência e Martinópole (informações ao final da matéria).
As situações apontadas nos relatórios podem, no âmbito do TCM, gerar a aplicação de multas, determinação de devolução de valores aos cofres públicos ou desaprovação de contas. O Ministério Público, conhecendo as mesmas, pode propor a abertura de ações judiciais nos casos cabíveis.
De acordo com o diretor-geral do TCM, Juraci Muniz, a Ouvidoria do órgão recebeu, desde o encerramento do primeiro turno das eleições, 70 manifestações sobre 42 diferentes municípios, relatando problemas como atraso em pagamentos, interrupção ou redução de serviços públicos, paralisação de obras e dilapidação de bens. Segundo ele, “esses casos são analisados para verificar a procedência dos fatos e, em harmonia com a Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (Procap), verifica-se a viabilidade de realizar uma inspeção técnica”, explicou.
Conforme Plácido Rios, procurador-geral de Justiça, “passamos por três etapas de trabalho: durante o ano todo, o Ministério Público e o TCM repassaram orientações aos gestores municipais sobre as regras para a transição de governo; a segunda etapa diz respeito às fiscalizações e a terceira é a aplicação de sanções. A concretização de tais atividades decorre, principalmente, da união de esforços entre os órgãos – MP e o TCM – e do Poder Judiciário, já que este vem recepcionando os pedidos de afastamento de gestores que cometeram ilicitudes sérias”.
INFORMAÇÕES CONSTANTES DOS RELATÓRIOS DAS FISCALIZAÇÕES OCORRIDAS DE 7 A 11/11
- Irregularidades na aquisição, fornecimento e armazenagem da merenda escolar (itens insuficientes, vencidos, estragados, com presença de inseto, falta de refrigeração);
- Elevado endividamento;
- Falta de merenda escolar;
- Paralisação de transporte escolar devido à descontinuidade administrativa (atraso no pagamento dos contratos, falta de combustíveis, suspensão de rotas);
- Pagamento por serviços não prestados e bens não entregues;
- Postos de Saúde fechados;
- Irregularidades na contratação e prestação de serviços médicos (contratação irregular, excesso de plantões, frequência assinada sem o correspondente serviço prestado);
- Paralisação de exames em unidade de Saúde devido à falta de material e profissionais;
- Medicamentos vencidos localizados em unidades de Saúde;
- Paralisação no fornecimento de medicamentos;
- Paralisação no atendimento em unidades de saúde (inclusive em hospitais) ocasionada por falta de profissionais da Saúde (médico, odontólogo), equipamentos, materiais (luvas, algodão, gazes, esparadrapos, material de limpeza) e medicamentos;
- Paralisação do serviço de transporte de pacientes;
- Paralisação do transporte de profissionais da Saúde para atendimento à comunidade, motivada por cancelamento de contrato e por falta de combustíveis ocasionada pela inadimplência do município junto aos fornecedores;
- Equipamentos adquiridos e não utilizados em unidades de Saúde e de Educação;
- Inadimplência junto a fornecedores de energia elétrica, serviços de água e esgoto; telefonia fixa, combustíveis, material hospitalar, transporte escolar e outros, provocando a suspensão da prestação do serviço;
- Atraso no pagamento dos salários de servidores municipais;
- Dívida previdenciária crescente perante o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e Regime Geral (INSS), ocasionado por não pagamento dos encargos sociais e consignações retidas no exercício 2016;
- Atraso no pagamento de dívidas contraídas em exercícios anteriores junto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e Regime Geral (INSS);
- Não repasse às instituições financeiras credoras, dos empréstimos consignados retidos de servidores comprometendo o crédito desses agentes públicos;
- Descumprimento ao limite de despesas com pessoal;
- Burla à LRF mascarando a situação de descumprimento ao limite de despesas com pessoal;
- Greve ou paralisação do funcionalismo municipal;
- Descumprimento à LRF relacionada à transparência pública (LC 131/2009);
- Aquisição de itens em elevada quantidade e não comprovação do uso desses itens pelo município;
- Despesas irregulares com combustíveis (para veículos que não compõem a frota; veículos cujo contrato de locação não prevê a despesa; veículos inoperantes; abastecimento acima da capacidade do veículo);
- Inventário desatualizado e incompleto impossibilitando o pleno conhecimento e aferição dos bens municipais e respectivos valores, e possibilitando desvio, desaparecimento do patrimônio público;
- Mau estado de conservação de bens e prédios públicos ocasionado por falta de manutenção;
- Má conservação da frota de veículos do município e constatação de veículos e bens inservíveis (sucateamento);
- Elevada contratação temporária de pessoal, apesar dos atrasos no pagamento de servidores efetivos;
- Terceirização de atividades fim do serviço público;
- Contratação de mão de obra terceirizada sem que exista o necessário controle por parte do Município;
- Elevada contratação de serviços, apesar do crescente endividamento e inadimplência junto a servidores e credores;
- Inexistência de controle interno, notadamente nas áreas de pessoal, patrimônio e almoxarifado, possibilitando desvios, danos ao erário e descaminho do patrimônio público;
- Desrespeito às normas de direito financeiro e Lei de Responsabilidade Fiscal (Contabilidade Pública não retrata a realidade, falta de transparência e desequilíbrio fiscal);
- Indícios de direcionamento em licitações;
- Frota municipal sem documentação dos veículos e documentos vencidos;
- Pagamento antecipado de serviços contratados, inclusive em obras e serviços de engenharia;
- Realização de despesas indevidas que não atendem ao interesse público, apesar da situação de endividamento e más condições de funcionamento das áreas de saúde e educação, além de paralisação de serviços essenciais;
- Superfaturamento em obras e serviços de engenharia (medições superiores às quantidades executadas);
- Falta de documentação relacionada à regular execução e recebimento de obras e serviços de engenharia, implicando na indefinição dos responsáveis em caso de dano ao erário ou ocorrência de sinistro;
- Fiscalização de obras por profissionais que não possuem a adequada competência técnica;
- Má qualidade na execução de obras e serviços de engenharia.
fonte: TCM
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