Os
carros abandonados nas vias públicas em Caucaia estão com os dias
contados. A prefeitura publicou na última segunda-feira (4), no Diário
Oficial do Município, a Lei nº 3.294 que disciplina a remoção de
veículos abandonados nas ruas.
Os
veículos e carcaças serão apreendidos se deixados por mais de 5 dias
nas vias públicas apresentando características, tais como, sem placas de
identificação, mau estado de conservação, evidente estado de
decomposição ou outras avarias. A remoção será realizada depois de envio
de notificação ao proprietário registrado no Departamento Estadual de
Trânsito (DETRAN-CE), determinando a retirada do veículo infrator no
prazo de 5 dias.
“Se fez necessária a criação desta lei para solucionar o problema de veículos abandonados em vias públicas, que atrapalha o trânsito, causando poluição visual e comprometendo a saúde e segurança pública ao município”, ressalta o autor da Lei, Vereador Vanderlan Alves.
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