segunda-feira, 22 de agosto de 2022

Mais três estados conseguem liminares para compensar perdas do ICMS

 

Os estados de Minas Gerais, Acre e Rio Grande do Norte conseguiram uma liminar, da lavra do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, para garantir compensação da perda de arrecadação pelas mudanças nas regras do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre combustíveis, energia elétrica, transporte coletivo e telecomunicações.

Com isso, sobre para sete o número de estados que conseguiram na justiça o direito de reduzir os pagamentos da dívida com a União. Antes deles, Alagoas, Maranhão, Piauí e São Paulo já haviam conseguido liminares nesse sentido. Impacto aos cofres da União pode ultrapassar R$ 80 bilhões.

O ministro Gilmar Mendes está à frente da comissão especial criada pelo STF, com participação da União e dos estados, para tentar pacificar as novas regras de ICMS.

Desde junho, por força de lei federal, os estados foram obrigados a reduzir a alíquota do imposto estadual que incide sobre esses produtos para até 18%. No Brasil, esse percentual não era uniforme e poderia chegar a até 30%. Na conta dos estados, porém, a medida, impõem perdas de até R$ 92 bilhões por ano às receitas estaduais.

Na liminar, expedida na noite de sexta-feira, 20, o ministro Gilmar Mendes determinou que a compensação deve ser feita a partir deste mês e nas parcelas a vencer da dívida com a União, das perdas do ICMS sobre os quatro setores que forem além de 5%, "calculadas mês a mês, com base no mesmo período do ano anterior e com correção monetária (pelo IPCA-E)".


Também foi determinado que a União não pode inscrever os estados em cadastros de inadimplência, nem promover medidas que possam aumentar o risco do crédito a eles, como a reclassificação da Capacidade de Pagamento.

Em sua decisão, o ministro ressaltou que "em juízo preliminar", a intervenção promovida pelas Leis Complementares 192 e 194/2022 pode guardar semelhantes consequências graves, com propensão de
abalar o pacto federativo, às trazidas pela Lei Kandir.

Imbróglio que foi resolvido com a intervenção do STF, somente em 2021, 25 anos após a entrada em vigor da lei, e que resultou na aprovação da Emenda Constitucional 109/2021 e da Lei Complementar 176/2020.

"A União, ao intervir drasticamente na arrecadação do ICMS, pode estar criando uma nova disputa, de forma semelhante à proveniente do antigo art. 91 do ADCT.", ressaltou o ministro na decisão.

O POVO

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