segunda-feira, 29 de agosto de 2022

Publicada relação definitiva de profissionais aptos para atuar como advogado dativo no Judiciário

 


Novo cadastro de advogados dativos já está disponível. Os profissionais vão assegurar os direitos da população carente e os princípios constitucionais de acesso à Justiça. Eles atuarão nas áreas de Direito de Família, Cível, Criminal, Infância e Juventude, Previdenciário, Registros Públicos, Tributário, Tribunal do Júri, Falência e Recuperação Judicial. A relação dos deferidos encontra-se no Edital nº 10/2022, publicado no Diário da Justiça dessa quarta-feira (24/08), e também no Portal da Corregedoria-Geral da Justiça.

A lista está disposta conforme a Zona Judiciária indicada pelos profissionais no ato da inscrição e a ordem de cadastramento. O Edital terá validade de 12 meses, contados a partir da data de sua publicação ou até a formação de novo cadastro.

Os advogados dativos ficarão à disposição de magistrados que os nomearão por ordem de cadastramentos. A fixação dos honorários aos profissionais observará os princípios de razoabilidade, proporcionalidade e complexidade do caso concreto, objeto do processo judicial, com a devida fundamentação, além dos critérios estabelecidos na legislação processual, especialmente: o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para seu serviço.

A Corregedoria encaminhará cópia do Edital à Presidência do TJCE, à Procuradoria-Geral de Justiça e à Defensoria Pública do Estado, além da Ordem dos Advogados do Brasil e à Associação Cearense de Magistrados.

O referido cadastro a que se refere o Edital n° 10/22 revogou o cadastro de advogados dativos constante no Edital n° 07/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça, publicado no Diário da Justiça em 8 de julho de 2021, sendo vedadas novas nomeações de dativos com base na referida relação.

 

tjce

 

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