quarta-feira, 4 de outubro de 2023

TJCE convoca novos técnicos judiciários para audiência virtual que definirá comarcas de atuação

 

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) convoca 16 candidatos aprovados no concurso para o cargo Técnico Judiciário (Área Judiciária) a participarem da audiência de escolha das unidades de lotação, que será realizada de forma virtual nesta quinta-feira (05/10), a partir das 10 horas. A convocação consta na Portaria nº2295/2023, publicada no Diário da Justiça dessa terça, dia 3.

Para comparecerem, basta que os aprovados acessem o link que será enviado pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do TJCE, via e-mail, nesta na quarta-feira, dia 4. O candidato que não receber o e-mail com o link, deverá comunicar o fato e o seu novo endereço eletrônico através do e-mail selecao.tjce@tjce.jus.br, para a devida regularização.

Ao todo, são 16 unidades para as lotações, divididas pelas Comarcas de Brejo Santo (3 vagas), Caucaia (2), Sobral (1), Solonópole (1), Itapajé (2), Marco (1), Uruburetama (1), Maracanaú (1), Fortaleza (3), e para a Consultoria Jurídica da Presidência do TJCE (1).

De acordo com a portaria, apenas o candidato poderá ingressar na sala de audiência virtual, com antecedência mínima de 20 minutos em relação ao horário previsto ao início da audiência, para que seja procedida a identificação e o registro na ata da audiência virtual. Após o início, o candidato terá até dois minutos cronometrados para a escolha da unidade de lotação. É vedada a formulação de questionamentos durante esse tempo.

O não comparecimento do candidato, confirmado pelo não registro na respectiva ata de audiência virtual, bem como seu acesso à audiência pública de forma intempestiva, serão considerados desistência do direito de escolha. Já nos casos de eventuais problemas técnicos decorrentes da conexão de internet estabelecida pelo candidato durante a arguição, este deverá restabelecer a conexão no prazo da própria audiência e, não sendo possível, deverá comunicar e justificar o fato à SGP pelo e-mail selecao.tjce@tjce.jus.br. Feita a apreciação do pedido, a SGP poderá determinar a arguição do candidato a posteriori, respeitada a ordem de classificação dos candidatos aprovados, limitando-se sua escolha às unidades ainda não escolhidas, se houver.


fonte: tjce

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