O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução que cria um endereço judicial virtual para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações de forma eletrônica às pessoas jurídicas e físicas. A ferramenta, criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Federação Nacional de Bancos (Febraban), auxilia advogados e técnicos de instituições privadas e públicas na consulta de processos expedidos em todos os tribunais brasileiros.
Em 2023, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) realizou a integração da ferramenta ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), em conformidade com a Resolução nº 455/2022 do CNJ. A previsão para este ano é que o Sistema de Automação da Justiça (SAJ) também seja integrado ao Domicílio.
De acordo com o juiz coordenador do Núcleo 4.0, Renato Esmeraldo, “sem dúvidas, o Domicílio Judicial Eletrônico reduzirá os custos dos Tribunais com as comunicações processuais, contribuirá para a agilidade do trâmite processual e facilitará o acesso às informações que as partes necessitam.”
CADASTRO
Para a União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta, empresas públicas e privadas de grande e médio porte, o cadastro é obrigatório. As microempresas e empresas de pequeno porte, desde que possuam um endereço eletrônico registrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), assim como as pessoas físicas, têm a opção de efetuar o registro, de acordo com o cronograma estabelecido pelo CNJ.
As notificações das partes que ainda não estão registradas no CNJ devem continuar seguindo as diretrizes da Portaria nº 2153/2022 e a legislação processual.
tjce
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