A Ordem dos Advogados do Brasil Secional Ceará (OAB-CE) divulgou, nesta terça-feira (28/09), o edital de convocação para as eleições gerais da entidade que acontecerão no dia 17 de novembro, das 8h às 16h, no Centro de Eventos, em Fortaleza; nas Subseções, nas dependências de suas respectivas sedes ou em outros lugares prévia e amplamente divulgados; a eleição da recém criada Subseção do Litoral Oeste será realizada na sede da
Subseção da Região Metropolitana de Fortaleza.
O período de registro das chapas dos candidatos terá início no primeiro dia útil após a publicação do presente edital, e término às 18 horas do dia 18 de outubro de 2021; no protocolo do Conselho da OAB/CE, na Sede da OAB, que fica na Av. Washington Soares, nº. 800, Bairro Guararapes, em Fortaleza.
O prazo para impugnação de registro das chapas é de três dias úteis, após o encerramento do prazo de pedido de registro, tendo a chapa impugnada o mesmo prazo para defesa. A Comissão Eleitoral tem o prazo de cinco dias úteis para decidir sobre as impugnações.
Estarão aptos a votar os advogados inscritos perante a seccional que estejam adimplentes com suas anuidades. A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes advogados:
Hélio Parente de Vasconcelos Filho – OAB/CE 6.102, Plínio Belchior Fernandes Magalhães – OAB/CE 23.838, Ramon Galvão Fernandes – OAB/CE 18.098, Maria Ilma Silveira Lima Uchôa – OAB/CE 13.233, Carine Duarte Gonçalves – OAB/CE 44.337 e Danielle Oliveira dos Santos Barreto – OAB/CE 27.154.
Confira abaixo a íntegra do edital:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES GERAIS DA OAB/CE do ano de 2021.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Seccional do Estado do Ceará, nos termos dos arts.63 a 67 da Lei nº. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), dos arts. 128 a 137-C do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, bem como dos arts. 156-B e 156-C deste diploma (com a redação oriunda da Resolução nº. 08/2021, do Conselho Federal da OAB– CFOAB) e do Provimento nº. 146/2011-CFOAB, por seu Presidente, CONVOCA todas as advogadas e os advogados inscritos na Seccional do Estado do Ceará, adimplentes com o pagamento das anuidades, para a votação obrigatória nas eleições de renovação, quanto ao triênio 2022/2024, dos membros do Conselho Seccional e de sua Diretoria; dos Conselheiros Federais; da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados; das Diretorias das Subseções e dos Conselhos Subseccionais. As advogadas e os advogados deverão votar apresentando o Cartão ou a Carteira de Identidade profissional ou um dos seguintes documentos: Registro Geral de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte, na conformidade das seguintes normas:
1) DATA/HORA: As eleições gerais serão realizadas no dia 17 (dezessete) de novembro de 2021 (quarta-feira), no prazo contínuo de 08 (oito) horas, com início às 08 (oito) horas e término às 16 (dezesseis) horas;
2)PRAZO E LOCAL PARA REGISTRO DAS CHAPAS: O prazo para o pedido de registro das chapas de candidatos, no protocolo do Conselho da OAB/CE, na Av. Washington Soares, nº. 800, Bairro Guararapes, Fortaleza/CE, terá INÍCIO no primeiro dia útil após a publicação do presente edital, e TÉRMINO às 18 (dezoito) horas do dia 18 de outubro de 2021;
2.1) CHAPA DAS DIRETORIAS E CONSELHOS DAS SUBSECÇÕES: As chapas concorrentes às Diretorias e Conselhos das Subseções poderão requerer seus registros, também, nas Secretarias as Subseções respectivas, ou perante o protocolo do Conselho Seccional, em Fortaleza/Ceará, no mesmo prazo;
3) COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS: São admitidas a registro apenas chapas completas, que deverão atender ao percentual de 50% para candidaturas de cada gênero e, ao mínimo, de 30% (trinta por cento) de advogados negros e de advogadas negras, assim considerados os(as) inscritos(as) na Ordem dos Advogados do Brasil que se classificam (autodeclaração) como negros(as), ou seja, pretos(as) ou pardos(as), ou definição análoga (critérios subsidiários de heteroidentificação). No registro das chapas deverá haver a indicação dos(as) candidatos(as) aos cargos de diretoria do Conselho Seccional, da Caixa de Assistência dos(as) Advogados(as) e das Subseções, dos(as) conselheiros(as) federais, dos(as) conselheiros(as) seccionais e dos(as) conselheiros(as) subseccionais, sendo vedadas candidaturas isoladas ou que integrem mais de uma chapa. O percentual previsto neste item aplicar-se-à quanto às Diretorias do Conselho Seccional, das Subseções e da Caixa de Assistência e deverá incidir sobre os cargos de titulares e suplentes, salvo se o número for ímpar, quando se aplicará o percentual mais próximo a 50% na composição de cada gênero, e o percentual de 30% na composição de cotas raciais para advogados negros e advogadas negras. Em relação ao registro das vagas ao Conselho Federal, o percentual referido neste item, relacionado às candidaturas de cada gênero, levará em consideração a soma entre os titulares e suplentes, devendo a chapa garantir pelo menos uma vaga de titularidade para cada gênero. O percentual das cotas raciais previsto neste item será aplicado levando-se em conta o total dos cargos da chapa, e não por órgãos como previsto para as candidaturas de cada gênero. As regras deste artigo aplicam-se também às chapas das Subseções. Cabe à Comissão Eleitoral, analisar e deliberar os casos onde as chapas das Subseções informarem a inexistência ou insuficiência de advogados negros (pretos e pardos) e advogadas negras (pretas e pardas), com condições de elegibilidade a concorrer nas chapas, no percentual aprovado em 30% (trinta por cento) referido neste item;
3.1) COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS DO CONSELHO SECCIONAL: A chapa deverá indicar os candidatos aos 03 (três) cargos de Conselheiros Federais Titulares e 03 (três) cargos de Conselheiros Federais Suplentes; aos 44 (quarenta e quatro) cargos de Conselheiros Seccionais Titulares e 44 (quarenta e quatro) cargos de Conselheiros Seccionais Suplentes; aos cargos da Diretoria do Conselho Seccional, dentre os quarenta e quatro cargos de Conselheiros Seccionais Titulares, apontando um de Presidente, um de Vice-Presidente, um de Secretário-Geral, um de Secretário-Geral Adjunto e um de Tesoureiro; aos (05)cinco cargos da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e 05 (cinco) Suplentes; 03 (três) cargos de Conselheiros Fiscais da Caixa de Assistência dos Advogados Titulares e 03 (três) cargos de Conselheiros Fiscais Suplentes;
3.2) COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS DAS DIRETORIAS DAS SUBSEÇÕES DE CANINDÉ, CARIRI ORIENTAL, CRATEÚS, INHAMUNS, ITAPIPOCA, LITORAL LESTE, LITORAL OESTE, MACIÇO DE BATURITÉ e VALE DO SALGADO: A chapa de cada Diretoria de Subseção que não possui Conselho terá 05 (cinco) integrantes, em composição idêntica à do Conselho Seccional, e mais 05 (cinco) Suplentes;
3.3) COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS DOS CONSELHOS DAS SUBSEÇÕES DE JUAZEIRO DO NORTE E SOBRAL: A chapa deverá indicar os candidatos aos 20 (vinte) cargos de Conselheiros Subseccionais Titulares e 20 (vinte) cargos de Conselheiros Subseccionais Suplentes; aos cargos da Diretoria do Conselho Subseccional, dentre os vinte cargos de Conselheiros Subseccionais Titulares, apontando um de Presidente, um de Vice-Presidente, um de Secretário-Geral, um de Secretário-Geral Adjunto e um de Tesoureiro;
3.4) COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS DOS CONSELHOS DAS SUBSEÇÕES DO CRATO, IGUATU, REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA E SERRA DA IBIAPABA: A chapa deverá indicar os candidatos aos 15 (quinze) cargos de Conselheiros Subseccionais Suplentes; aos cargos de Diretoria do Conselho Subseccional, dentre os 15 (quinze) cargos de Conselheiros Subseccionais Titulares, apontando um de Presidente, um de Vice-Presidente, um de Secretário-Geral, um de Secretário-Geral Adjunto e um de Tesoureiro;
3.5) COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS DOS CONSELHOS DAS SUBSEÇÕES DO SERTÃO CENTRAL E VALE DO JAGUARIBE: A chapa deverá indicar os candidatos aos 10 (dez) cargos de Conselheiros Subseccionais Titulares e 10 (dez) cargos de Conselheiros Subseccionais Suplentes; aos cargos de Diretoria do Conselho Subseccional, dentre os 10 (dez) cargos de Conselheiros Subseccionais Titulares, apontando um de Presidente, um de Vice-Presidente, um de Secretário-Geral, um de Secretário-Geral Adjunto e um de Tesoureiro;
3.6) VEDAÇÕES ÀS CANDIDATURAS: São vedadas candidaturas isoladas ou que integrem mais de uma chapa, sendo vedado, ainda, em qualquer hipótese, que qualquer pessoa que venha a integrar chapa devidamente registrada venha a compor outra chapa no decorrer do deslinde do processo eleitoral em tela;
4) REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: Somente poderá integrar uma chapa o candidato que atender, cumulativamente, às condições do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e do Provimento 146/2011-CFOAB; 5) ADVOGADOS APTOS A VOTAR: compõem o corpo eleitoral todos os advogados inscritos, recadastrados ou não, adimplentes como pagamento das anuidades, vedados novos parcelamentos nos 30 (trinta) dias antes das eleições, ou seja, a partir de 18 de outubro de 2021;
6) IMPUGNAÇÃO/PRAZOS/DECISÃO: O prazo para impugnação de registro das chapas é de 03 (três) dias úteis, após o encerramento do prazo de pedido de registro, tendo a chapa impugnada o mesmo prazo para defesa;
6.1) A Comissão Eleitoral tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para decidir sobre as impugnações;
7) TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO ELEITORAL: A transferência do domicílio eleitoral para o exercício do voto somente poderá ser requerida até às 18 (dezoito) horas do dia anterior à publicação do edital de abertura do período eleitoral, observado o art. 10 do Estatuto e ressalvados os casos do § 4º, do art. 134 do Regulamento Geral e dos novos inscritos;
8) COMISSÃO ELEITORAL: A Comissão Eleitoral a que se refere o art. 129 do RG/OAB será composta pelos seguintes advogados: Hélio Parente de Vasconcelos Filho – OAB/CE 6.102, Plínio Belchior Fernandes Magalhães – OAB/CE 23.838, Ramon Galvão Fernandes – OAB/CE 18.098, Maria Ilma Silveira Lima Uchôa – OAB/CE 13.233, Carine Duarte Gonçalves – OAB/CE 44.337 e Danielle Oliveira dos Santos Barreto – OAB/CE 27.154, sob a presidência do primeiro;
9) LOCAIS DE VOTAÇÃO: Os locais de votação serão: em Fortaleza/Ceará, no Centro de
Eventos do Ceará, na Avenida Washington Soares – Edson Queiroz; nas Subseções, nas
dependências de suas respectivas sedes ou em outros lugares prévia e amplamente
divulgados; a eleição da recém criada Subseção do Litoral Oeste será realizada na sede da
Subseção da Região Metropolitana de Fortaleza;
10) O teor completo do Capítulo VII do Título II do Regimento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, concernente às eleições, está à disposição dos interessados na Secretaria da Comissão Eleitoral do Conselho Seccional da OAB/CE e pode ser acessado pela via eletrônica através do seguinte endereço: https://www.oab.org.br/publicacoes/AbrirPDF?LivroId=0000002837;
11) PERÍODO ELEITORAL: O término do período eleitoral dar-se-á com a proclamação dos eleitos.
12) CONSIDERAÇÕES FINAIS: Considerando a situação pandêmica ainda suportada pelos graves efeitos da COVID-19, resta imprescindível destacar que todos os atos de campanha inerentes às eleições em debate, inclusive todos os atos e condutas a serem realizadas no dia da eleição, obedecerão, de modo preciso, todas as normas de prevenção e contingência ao enfrentamento da COVID-19.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECÇÃO DO CEARÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA