segunda-feira, 3 de setembro de 2018

Prefeito inaugura creche para 82 crianças no Coité Pedreiras

O Prefeito Naumi Amorim inaugurou nesta segunda-feira (3/9) a mais nova unidade educacional da rede municipal de ensino de Caucaia. Trata-se da Creche Tia Chiquinha, um anexo da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental (EEIEF) Maria Inocência de Oliveira, na localidade de Coité Pedreiras.
O espaço acolhe até 82 crianças em tempo integral, do II ao V Infantil. “Uma das nossas prioridades são as crianças, a saúde e a educação. A saúde foi a primeira que vimos melhorar. Agora a Educação começa a apresentar resultados mais animadores. Muito em breve vamos comemorar ainda mais”, disse o prefeito.
Naumi lamentou que não seja comum prefeitos preocuparem-se com creches porque o resultado delas não é percebido a curto prazo. Para ele, no entanto, “preparar a criança é acreditar no futuro de Caucaia, como acreditam todos os que querem o bem do Município.”
Secretária municipal de Educação, a professora Lindomar Soares também falou no futuro de Caucaia e de seus visionários, aqueles que com ela foram visitar a casa onde nasceu e morou Tia Chiquinha, Francisca Araújo do Nascimento, líder comunitária e alfabetizadora da comunidade. “Aqui estivemos o prefeito Naumi, a primeira-dama e a vereadora Natécia Campos, autora do requerimento que deu origem à nova escolinha.”
“Naquela ocasião era apenas um sonho”, mas Naumi cobrou, “como cobra a todos os secretários para que andem rápido, tirando ideias do papel e transformando em realidade. Assim é que eu digo que a educação de Caucaia, a vida de Caucaia terá um marco, será antes e depois de Naumi na Prefeitura”, acrescentou a secretária.

domingo, 2 de setembro de 2018

Dois apostadores dividem prêmio da Mega-Sena e faturam R$ 22 milhões

Dois apostadores acertaram as seis dezenas do concurso 2.074 da Mega-Sena. Os bilhetes de Passos (MG) e de São Sebastião (SP), vão render o prêmio de R$ 22.327.541,33 para cada um. Os números sorteados neste sábado (1º), em São José do Cedro (SC), foram os seguintes: 08, 18, 23, 37, 42 e 58. O prêmio estimado para o próximo sorteio, no dia 5, é de R$ 20 milhões.
Confira o rateio oficial:
Sena - 6 números acertados - 2 apostas ganhadoras, R$ 22.327.541,33
Quina - 5 números acertados - 172 apostas ganhadoras, R$ 19.405,99
Quadra - 4 números acertados - 8812 apostas ganhadoras, R$ 541,11
QUINA
Nenhum apostador acertou as cinco dezenas do concurso 4.766 da Quina. Os números sorteados neste sábado (1º), em São José do Cedro (SC), foram os seguintes: 16, 18, 41, 43 e 59. O prêmio estimado para o próximo sorteio, no dia 3, é de R$ 2 milhões.
Confira o rateio oficial:
Quina - 5 números acertados - Não houve acertador
Quadra - 4 números acertados - 87 apostas ganhadoras, R$ 4.308,76
Terno - 3 números acertados - 4427 apostas ganhadoras, R$ 127,33
Duque - 2 números acertados - 115655 apostas ganhadoras, R$ 2,68
TIMEMANIA
Nenhum apostador acertou as sete dezenas do concurso 1.226 da Timemania. Os números sorteados neste sábado (1º), em São José do Cedro (SC), foram os seguintes: 06, 19, 43, 69, 70, 74 e 80. O prêmio estimado para o próximo sorteio, no dia 4, é de R$ 6,1 milhões.
Confira o rateio oficial:
7 números acertados - Não houve acertador
6 números acertados - 4 apostas ganhadoras, R$ 25.485,79
5 números acertados - 192 apostas ganhadoras, R$ 758,50
4 números acertados - 3417 apostas ganhadoras, R$ 6,00
3 números acertados - 32490 apostas ganhadoras, R$ 2,00
DUPLA-SENA
Nenhum apostador acertou as seis dezenas das duas faixas do concurso 1.834 da Dupla-Sena. Os números sortados neste sábado (1º), em São José do Cedro (SC), foram os seguintes: 1º sorteio - 03, 08, 12, 22, 33 e 50; 2º sorteio - 02, 16, 21, 23, 24 e 37. O prêmio estimado para o próximo sorteio, no dia 4, é de R$ 4,4 milhões.
Confira o rateio oficial:
Premiação - 1º Sorteio
Sena - 6 números acertados - Não Houve ganhadores
Quina - 5 números acertados - 19 apostas ganhadoras R$ 3.419,16
Quadra - 4 números acertados - 1025 apostas ganhadoras R$ 72,43
Terno - 3 números acertados - 19778 apostas ganhadoras R$ 1,87
Premiação - 2º Sorteio
Sena - 6 números acertados - Não Houve ganhadores
Quina - 5 números acertados - 13 apostas ganhadoras R$ 4.497,51
Quadra - 4 números acertados - 881 apostas ganhadoras R$ 84,27
Terno - 3 números acertados - 17163 apostas ganhadoras R$ 2,16
FEDERAL
A Caixa divulgou os números do sorteio 5.315, realizado neste sábado (1º), em São José do Cedro (SC).
1º bilhete - 30105 - 700.000,00
2º bilhete - 64943 - 28.000,00
3º bilhete - 20527 - 26.000,00
4º bilhete - 22476 - 22.000,00
5º bilhete - 66773 - 20.040,00
https://www.msn.com

Agenda: Erika Amorim 55 000

9 HORAS
Blitz Cumbuco 
Concentração: em frente ao centro de artesanato na entrada da Vila Cumbuco !

13H 30MIN
Reunião no Assentamento Santa Bárbara (Caucaia)

17 HORAS
Reunião no Assentamento Três Lagoas (Sítios Novos, Caucaia)

Fortaleza não consegue reação, desta vez, e vê aproximação dos grandes

Desta vez não deu… Após sair na desvantagem no placar, por 2 a 0, gols de Victor Ramos e Ernandes, ambos na primeira etapa, o Fortaleza ainda ensaiou uma reação na segunda etapa, com Felipe, aos 16 minutos, mas o Goiás assegurou a vitória, por 3 a 1, novamente com Ernandes, aos 31 minutos, na noite deste sábado (1º), no estádio Olímpico, em Goiânia, pela 24ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro.
Com o resultado, o time cearense vê a aproximação dos chamados grandes, como o próprio Goiás, Guarani de Campinas, Figueirense, Ponte Preta e Coritiba, além de Avaí, Atlético Goianiense e Vila Nova/GO.
O Fortaleza volta a campo na terça-feira (4), diante do Figueirense, no Castelão, em rodada completa da Série B.
(Foto: Reprodução)
http://blogdoeliomar.com.br

Deputado Bruno Pedrosa inaugura comitê eleitoral em Nova Russas - CE.

O jovem deputado estadual, Bruno Pedrosa (PP), candidato à reeleição, inaugurou, na manhã deste sábado (01), seu comitê eleitoral em Nova Russas e realizou o lançamento da campanha à reeleição.
washingtonmatos

TSE indefere pedido de registro de candidatura de Lula à Presidência da República

Ministros vedaram a prática de atos de campanha pelo ex-presidente. Coligação O Povo Feliz de Novo poderá fazer substituição do candidato em até 10 dias
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, por maioria de votos (6 a 1), o registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para disputar as eleições à Presidência da República em outubro. A decisão seguiu o entendimento do relator do pedido na Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que declarou a inelegibilidade de Lula com base na Lei da Ficha Limpa.
Também por maioria (5 a 2), o colegiado decidiu facultar à Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdo B/Pros) a substituição de seu candidato a presidente no prazo de 10 dias. Os ministros proibiram a Lula a prática de atos de campanha, incluindo a veiculação de propaganda eleitoral no rádio, na televisão e em outros meios de difusão de informação, como internet e redes sociais, até que ocorra sua eventual substituição. Os ministros também determinaram a retirada do nome do ex-presidente da República da programação da urna eletrônica de votação.
Antes de proferir seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso esclareceu as razões que o levaram a pedir a convocação da sessão extraordinária dessa sexta-feira (31) e a realizar o julgamento do pedido de registro. Segundo ele, após a análise das razões da defesa de Lula e dos argumentos apresentados nas impugnações e notícias de inelegibilidade do caso, a questão a ser decidida se restringia a matéria de direito, sem a necessidade de se abrir prazo para alegações finais, uma vez que não houve apresentação de provas.
O relator ponderou ainda que não havia qualquer razão para o TSE contribuir para a insegurança jurídica e política do país por meio da ampliação do prazo para julgamento do pedido de registro de candidatura. Barroso afirmou que, no caso, não houve atropelo nem tratamento desigual. Os direitos de Lula, disse ele, foram assegurados, assim como o direito de a sociedade brasileira ter uma eleição presidencial com os candidatos devidamente definidos, antes do início do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.
Em seu extenso voto, o ministro Barroso fez um histórico da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), ressaltando sua importância para a vida política do país e o fato de sua constitucionalidade ter sido confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).  “Trata-se de uma norma originada de projeto de lei de iniciativa popular que contou com mais de 1,5 milhão de assinaturas e foi aprovada por votação expressiva pelo Congresso Nacional. Uma lei que tem lastro expresso no artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição, que impõe a proteção da moralidade como valor para o exercício do mandato eletivo, levando-se em conta a vida pregressa do candidato”, assinalou.
O pedido de registro de Lula foi questionado no TSE por impugnações, notícias de inelegibilidade e ações de impugnação de mandato, num total de 17 processos. As demandas foram apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por candidatos e partidos adversários, entidades e até eleitores. Todas essas contestações continham, essencialmente, o mesmo fundamento: Lula é inelegível em razão da incidência do artigo 1º, inciso I, alínea ‘e’, itens 1 e 6, da Lei Complementar nº 64/90 (com a redação dada pela Lei Complementar n° 135/2010, a Lei da Ficha Limpa), que dispõe que são inelegíveis aqueles que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público (item 1) e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (item 6).
Decisão da ONU
A alegação central da defesa foi rejeitada pelo ministro Barroso. Os advogados argumentaram que a medida cautelar emitida pelo Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações (ONU) no último dia 17 teria provocado a suspensão da inelegibilidade decorrente da condenação de Lula pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), constituindo fato superveniente suficiente para afastar qualquer obstáculo à sua candidatura, nos termos do artigo 26-C da Lei Complementar nº 64/1990,.
Segundo o relator, apesar da importância do órgão para a garantia dos direitos humanos no plano internacional, suas recomendações não têm força vinculante, ou seja, a Justiça brasileira não está obrigada a cumpri-las. O relator, entretanto, considerou necessário examinar os argumentos apontados pelo órgão administrativo da ONU para recomendar que Lula não fosse impedido de concorrer às eleições de outubro até que todos os recursos se esgotassem.
Na representação que fez à ONU, a defesa de Lula alegou que a condução da ação penal que resultou na sua condenação a 12 anos e um mês de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do apartamento triplex do Guarujá (SP) violou direitos constantes do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. A defesa pediu que a Justiça Eleitoral cumprisse a determinação do comitê, argumentando que a decisão vinculava o Judiciário brasileiro, uma vez que o país aderiu à Convenção e à jurisdição do Sistema ONU, sendo irrelevante a ausência de publicação de decreto presidencial para se atribuir força vinculante ao tratado internacional. 
Além da ausência de força vinculante, o relator enumerou um conjunto de fundamentos para rejeitar a aplicação da medida cautelar expedida pelo Comitê de Direito Humanos da ONU: a orientação foi proferida no âmbito de uma comunicação protocolada antes do esgotamento dos recursos internos disponíveis, sem a prévia oitiva do Estado brasileiro, o que impediu que o comitê tivesse à sua disposição todos os elementos de fato e de direito para a análise da questão.
Além disso, sustentou o relator, a medida cautelar foi proferida por apenas dois dos 18 membros do comitê, sem qualquer fundamentação a respeito do risco iminente de dano irreparável ao direito de disputar eleição, previsto no artigo 25 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Por fim, Barroso ressaltou que o julgamento final do mérito da questão pelo comitê da ONU ocorrerá somente no ano que vem, ou seja, após as eleições e depois da posse do presidente eleito, quando os fatos já estarão consumados e serão de “difícil ou traumática reversão”.
Divergência
Ao divergir do relator, o ministro Edson Fachin afirmou que a falta de decreto executivo dando efetividade ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos não pode comprometer a sua aplicação em território nacional porque as suas disposições têm efeito supralegal, ou seja, estão hierarquicamente abaixo da Constituição, mas acima da legislação ordinária.  Segundo o ministro, por esse motivo não se pode negar eficácia à medida cautelar expedida pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU. 
Embora concorde que o ex-presidente Lula deve ser considerado inelegível por força da Lei da Ficha, o ministro Fachin entende que, em razão da liminar concedida pelo órgão internacional, o ex-presidente obteve o direito de suspender a eficácia da decisão que resultou na sua inelegibilidade, por isso deve-se reconhecer seu direito de se candidatar às eleições presidenciais enquanto perdurar a medida cautelar deferida. “A segurança está acima da minha convicção individual e da convicção coletiva. O Poder Judiciário não reescreve a Constituição nem edita as leis. Cumpre as regras e as faz cumprir”, afirmou, acrescentando que não se pode produzir uma regra ad hoc (para a finalidade do caso), por mais “sensível e limítrofe que ele seja”.  
Para Fachin, a decisão do Comitê da ONU e a prerrogativa prevista no parágrafo 2º do artigo 5º da Constituição (que dispõe sobre garantias individuais decorrentes dos tratados internacionais do qual o Brasil é parte) garantem a Lula o direito, ainda que em caráter provisório, de se candidatar às eleições deste ano, mesmo estando preso.
Votos
O ministro Jorge Mussi acompanhou integralmente o voto do relator pelo indeferimento do registro de Lula, ressaltando que a Lei da Ficha Limpa teve sua constitucionalidade reconhecida pelo STF e se aplica “de modo pleno e irrestrito” a todos os cidadãos que concorrem a cargos eletivos. Segundo ele, a condenação do ex-presidente em segunda instância torna a inelegibilidade do candidato “patente” e “cristalina”, não cabendo à Justiça Eleitoral analisar o mérito dessa decisão. Alinhado ao relator do processo, ele acrescentou que o entendimento do Comitê de Direitos Humanos da ONU não possui efeito vinculante.
O ministro Og Fernandes também aderiu à argumentação do relator e manifestou o entendimento de que a decisão do Comitê das Nações Unidas não tem caráter vinculante nem força normativa suficiente para afastar a aplicação da causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. Na mesma linha, o ministro Admar Gonzaga sustentou não ser possível subordinar os comandos constitucionais brasileiros aos requerimentos do comitê da ONU. Para ele, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos ostenta natureza de norma intermediária e não pode contrariar o texto da Constituição de 1988, notadamente na parte em que exige requisitos mínimos de probidade e moralidade para o exercício do mandato. O ministro, entretanto, entende que o registro de Lula continua sub judice, a despeito da decisão do TSE de negativa do registro.  
O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho de Carvalho Neto também acompanhou o voto do relator pelo indeferimento do registro de Lula com base na Lei da Ficha Limpa. Para ele, a medida cautelar expedida pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU não tem o efeito de suspender a inelegibilidade, ainda mais por prazo incompatível com a efetividade do processo eleitoral brasileiro em curso, sobretudo no tocante à estabilidade e segurança jurídica. “Num exemplo dramático, nós poderíamos estar diante de decisões que suspendessem a própria eleição ou determinassem a soltura do candidato”, advertiu.
Última a votar, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber também negou o registro de Lula em razão de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa, mas divergiu parcialmente do relator para assegurar ao ex-presidente o direito de participar da campanha eleitoral, utilizar o horário gratuito de rádio e TV e ter seu nome na urna enquanto seu o pedido de registro estiver sub judice, ou seja, pendente de uma decisão final do Judiciário, no termos do artigo 16-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). A ministra ressaltou que a norma alcança os candidatos a qualquer cargo. Quanto aos efeitos da medida cautelar deferida pelo comitê da ONU, Rosa Weber destacou que se trata de matéria polêmica em razão da discussão de seu alcance, porém acompanhou o entendimento do relator no sentido de não haver cumprimento obrigatório de suas decisões, por não ter havido a conclusão de todos os atos necessários à incorporação da norma internacional ao direito brasileiro.
Preliminar
Antes da manifestação dos demais integrantes do colegiado, em preliminar, por quatro votos contra três, os ministros negaram o pedido da defesa de Lula para adiar o julgamento para que as partes que impugnaram o registro pudessem se manifestar e para que o Ministério Público Eleitoral oferecesse um parecer final. De acordo com o relator do pedido de registro, não havia necessidade de se abrir novo prazo para alegações finais, visto que não houve apresentação de provas.
VP,LC, LR, RR
http://www.tse.jus.br/

Lia Gomes dá pontapé inicial de sua campanha em Caucaia

A candidata a deputada estadual está confiante na sensibilidade e apoio da população de Caucaia para representar e ajudar o município na Assembleia Legislativa do Ceará.
A candidata do PDT a deputada estadual, Lia Gomes, esteve nesta terça-feira (28/8) intensificando o início de sua campanha eleitoral no município de Caucaia (CE). Na companhia do ex-prefeito de Caucaia, Dr. Washington Gois, Lia, passou a tarde em visitas em áreas industriais da cidade e em residências de apoiadores de Gois.
Ao final da tarde Lia participou de reunião com lideranças na residência do Dr. Washington. O ex-prefeito confirmou o apoio integral à Lia Gomes como deputada estadual e também ao candidato a Presidência da República, Ciro Gomes. “A Lia será importante ao município de Caucaia para pedir ao governador, o senador e ao presidente os recursos ideias para nosso município, que precisa de representantes para contribuir com o nosso desenvolvimento”, aponta.
Conforme Dr. Washington, será um conjunto de 50 lideranças que podem dar uma votação expressiva para Lia Gomes em todo o município de Caucaia. “Vamos fazer a nossa parte e com a força da população temos a certeza que a Lia será uma representante a altura do município de Caucaia”, ressalta.
Lia Gomes vai centrar seu mandato priorizando três bandeiras principais: a mulher e a luta de uma sociedade mais igual; a juventude e a violência disseminada pelas facções criminosas; e a população LGBT que também sofre com a violência. “Ser feminista não é a mesma coisa de ser machista. O feminismo defende a igualdade. Quero através das leis e discussões trabalhar muito sobre a temática da violência contra a mulher e colocar na grade educacional das escolas que não se pode bater de forma alguma em mulher”, explica a candidata.
A violência urbana é uma das suas pautas no seu plano de governo que levantará propostas para a Assembleia Legislativa debater. “A nossa juventude que está sendo assassinada pelas facções e população LGBT que sofre muita com a violência gratuita são temas que serão analisados com rigor no meu mandato. Quero trabalhar os valores desde cedo, a respeitar as desigualdades, e que ninguém é melhor que ninguém”, destacou Lia Gomes.
Já sobre a campanha eleitoral da candidata em Caucaia, Lia Gomes, pediu paciência para as lideranças presentes na reunião e o ativismo que vai ganhar as ruas “vamos organizar a militância”, destaca.
fonte: https://jangada.online/

Constitucionalidade da terceirização traz segurança jurídica, diz relator da reforma trabalhista

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira que é constitucional a terceirização da contratação de trabalhadores para a atividade-fim das empresas
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela constitucionalidade da terceirização de serviços nas atividades meio e fim das empresas foi considerada “uma vitória da segurança jurídica” pelo relator da reforma trabalhista (Lei 13.467/17), deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). Já o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) acredita que a decisão vai contra os trabalhadores.
Com a decisão do STF desta quinta-feira (30), por 7 votos a 4, cerca de 4 mil processos parados na Justiça poderão tramitar.
A discussão foi levantada pela dúvida sobre qual entendimento adotar para ações anteriores à Lei da Terceirização (13.429/17), que liberou a prática, e posteriores à Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proibia terceirizar atividades-fim. Com o entendimento do STF, as ações devem ter resultado favorável às empresas.
Para a maioria dos ministros do STF, não há lei que proíba a terceirização de todas as atividades da empresa nem comprovação de que haja precarização do trabalho ou violação da dignidade do trabalhador.
Segurança jurídica
Rogério Marinho afirmou que a súmula do TST deixava um enorme campo de discussão sobre o que deveria ser classificado como atividade-fim ou não. “A decisão do STF dá segurança jurídica aos empreendedores e, ao mesmo tempo, permite um planejamento em investimentos e alocação de mão de obra a médio e longo prazos”, disse.

Essa é a mesma opinião do pesquisador Samuel Pessoa, da área de economia aplicada da Fundação Getúlio Vargas. Segundo ele, do ponto de vista econômico, a terceirização atende às necessidades de mudanças tecnológicas ocorridas nos últimos anos, trazendo mais eficiência às empresas.
No entanto, Samuel Pessoa reconhece que a terceirização pode incentivar os empregadores a burlar a lei trabalhista. Para ele, isso poderá ser evitado por meio de regulamentação.
Sem responsabilidade
Porém, segundo o advogado Gustavo Ramos, especialista em Direito do Trabalho e Direito Sindical, a terceirização preocupa porque tira a responsabilidade da empresa em vários aspectos, como no direito trabalhista e na ausência do interesse da empresa em treinamento. Ramos discorda do argumento de que a terceirização gera emprego. Segundo ele, o que ocorre é apenas a substituição dos demitidos.

Na opinião do deputado Daniel Almeida, os deputados e senadores que assumirão em 2019 precisam reverter a regra para limitar a terceirização para atividades-meio. “Eu espero que o eleitor se manifeste nessa disputa eleitoral e permita a próxima legislatura de fazer as modificações”, afirmou.
Almeida disse ter ficado assustado com o argumento sobre geração de emprego que foi usado por alguns ministros do Supremo como justificativa para validar a terceirização em todas as atividades da empresa.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
http://www2.camara.leg.br