O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (11) a ampliação da pena para o crime de maus-tratos a animais (PLS 470/2018).
Hoje, a pena prevista é de 3 meses a um ano de detenção, além de multa.
Com o projeto, a pena agora será de 1 a 4 anos de detenção, com a
possibilidade de multa mantida. O texto também estabelece punição
financeira para estabelecimentos comerciais que concorrerem para o crime
e segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.
A sugestão de pena mais rigorosa foi apresentada
pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) na semana passada e teve como
motivação o caso de um cachorro espancado e morto em uma unidade da
rede de supermercados Carrefour, em Osasco (SP). O projeto tramitou em
caráter de urgência. Por isso, a senadora Simone Tebet (PMDB-MS)
apresentou parecer favorável, em Plenário, pelas Comissões de Meio
Ambiente (CMA) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Debate
A aprovação do projeto, no
entanto, não foi sem polêmica. O senador Otto Alencar (PSD-BA) disse não
se colocar “contra o projeto”, mas questionou a multa aos
estabelecimentos. Para o senador, a multa deveria ser direcionada
somente à pessoa física que cometer o crime. Ele também sugeriu a
previsão, no projeto, da possibilidade de defesa contra possíveis
ataques de animais.
O senador Guaracy Silveira
(DC-TO) também criticou o texto, pedindo “mais sensatez” aos colegas. Já
o senador Telmário Mota (PTB-RR) apresentou um voto em separado,
contrário a algumas questões do projeto, argumentando que a medida vai
“acabar com a vaquejada”. Ele criticou, por exemplo, o tempo da pena —
que ele considerou exagerada. Telmário ainda reclamou da rápida
tramitação e lamentou o que chamou de preconceito e hipocrisia dos
movimentos que defendem os animais.
— Um povo sem cultura é um povo
sem história. Esse país está afundado por causa desses ambientalistas.
Vamos priorizar todas as vidas, mas principalmente as vidas humanas —
afirmou.
Randolfe Rodrigues negou que seu
projeto atinja manifestações culturais como a vaquejada. Para ele, as
posições contrárias à sua proposta, na verdade, são um “lobby a favor
das rinhas de galo”. O senador Reguffe (sem partido-DF) parabenizou
Randolfe pela iniciativa e destacou que o projeto “é meritório”. O
senador Cristovam Buarque (PPS-DF) também manifestou apoio ao projeto,
ao qual chamou de "marco civilizatório". Ele, porém, pediu uma reflexão
sobre questões como trabalhadores que usam carroças de tração animal e a
caça para alimentação. Também apoiaram a matéria os senadores Cássio
Cunha Lima (PSDB-PB), Antonio Anastasia (PSDB-MG) e Antonio Carlos
Valadares (PSB-SE).
Diante do impasse, Otto Alencar
sugeriu uma emenda para retirar a expressão “indiretamente” do artigo
que estabelece a responsabilidade dos estabelecimentos comerciais, para
que a responsabilidade ocorra somente em caso de ação direta. A sugestão
foi aceita tanto pelo autor quanto pela relatora da matéria. Outra
sugestão, que excluía do alcance do projeto os “esportes equestres e a
vaquejada”, foi rejeitada pela relatoria.
Alterações
O projeto altera a legislação (Lei 9.605/1998)
para estabelecer a pena de 1 a 4 anos de detenção para quem praticar
ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres,
domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, ainda que por
negligência. Hoje, a lei prevê pena de 3 meses a 1 ano de detenção. A
possibilidade de aplicação de multa continua mantida.
O projeto também determina que
estabelecimentos comerciais que concorrerem para a prática de maus
tratos, ainda que por omissão ou negligência, serão multados no valor de
um a mil salários-mínimos. Os critérios para o valor da multa serão a
gravidade e a extensão da prática de maus-tratos, a adequação e a
proporcionalidade entre a prática de maus-tratos e a sanção financeira e
a capacidade econômica da corporação que for multada. Os recursos
arrecadados com as multas serão aplicados em entidades de recuperação,
reabilitação e assistência de animais.
Na justificativa do projeto,
Randolfe lembra que o crime de dano, de “destruir, inutilizar ou
deteriorar coisa alheia”, previsto no Código Penal (DL 2.848/1940),
possui penalidade que pode ser seis vezes maior que a prevista hoje
para o crime de mutilar um animal. Para o senador, não é razoável tratar
o dano a um objeto inanimado e a um ser vivo que sente dor com tamanha
desproporção.
Na visão do autor, seu projeto
pode aprimorar “a proteção ao meio ambiente e aos animais contra
práticas abusivas que infligem dor e sofrimento absolutamente
desnecessário a vidas de seres indefesos, que, quando bem-cuidados, só
nos rendem afeto, carinho e alegrias”.
Randolfe agradeceu o apoio dos colegas e de entidades ligadas à defesa dos direitos dos animais. Mais cedo, uma comitiva visitou
o presidente do Senado, Eunício Oliveira, para defender o projeto.
Randolfe ainda registrou a presença da ativista Luisa Mell, da
empresária Paula Lavigne e da atriz Paolla Oliveira, entre outros, que
acompanharam a votação da matéria em Plenário.
— Somente reconhecendo a
necessidade de convivência pacífica e amorosa com as outras demais
espécies é que será possível a construção de uma humanidade mais justa e
adequada — declarou Randolfe.
Direitos
Um projeto de iniciativa do
deputado Ricardo Izar (PSD-SP) chegou a ser apensado ao projeto de
Randolfe. Pelo projeto da Câmara (PLC 27/2018), os animais são reconhecidos como possuindo “natureza biológica e emocional e são seres sencientes, passíveis de sofrimento”.
O projeto de Izar também
reconhece os animais como “sujeitos de direitos despersonificados, dos
quais devem gozar e obter tutela jurisdicional em caso de violação,
vedado o seu tratamento como coisa”. Ao final da votação em Plenário,
porém, o projeto foi separado e enviado para a Comissão de Meio Ambiente
(CMA).
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