segunda-feira, 27 de abril de 2020

50 mortes são registradas por Covid-19 de sábado pra domingo; maior número em 24h

O Ceará chegou a 6.260 casos confirmados do novo coronavírus neste domingo, 26 de abril (26/04). São 593 confirmações a mais que o divulgado no sábado, o maior salto de casos desde a chegada da doença no Estado. As mortes em decorrência da doença chegaram a 376, de acordo com última atualização da plataforma IntegraSUS, da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) às 18h17min deste domingo, 50 a mais que sábado. É o dia de maior aumento de mortes pela Covid-19 no Ceará. Fortaleza concentra a maioria dos óbitos (295).
Nesse sábado, o número de casos estava em 5.667, enquanto os óbitos eram 326. De sexta-feira, 24, para sábado, 25, o Estado teve um pico de mais mortes em 24 horas, com 33 novas vítimas confirmadas pela Sesa. 
Conforme o IntegraSUS, 17.179 casos suspeitos estão em investigação. Ao todo, 21.241 exames já foram realizados no Ceará. A letalidade da doença está em 6%.
Fortaleza segue com o maior número de casos do Estado, com 4.991 infecções confirmadas laboratorialmente. Caucaia (233), Maracanaú (127), Sobral (92), Aquiraz (58) e Maranguape (55) vem em seguida. O número de municípios cearenses com registro da Covid-19 subiu para 134.
o povo

sexta-feira, 24 de abril de 2020

Judiciário cearense atende em plantão eletrônico neste fim de semana

Unidades do Poder Judiciário estadual funcionam, em regime de plantão eletrônico (e não presencial), neste sábado (25/04) e domingo (26/04). Na Capital, o serviço é disponibilizado no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Fórum Clóvis Beviláqua e na Vara de Audiência de Custódia. Já no Interior, é assegurado por 20 Núcleos Regionais que abrangem todas as comarcas.
Excepcionalmente, durante o distanciamento social de enfrentamento à Covid-19, os atendimentos ocorrem de forma remota. Clique aqui para buscar os contatos das unidades e magistrados de plantão ou acesse pelo destaque no lado superior direito do site do TJCE.
Durante a semana, o plantão é extraordinário em todas as unidades judiciárias do Ceará, conforme a Portaria nº 514/2020 da Presidência do Tribunal, que atende à Resolução nº 313 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (Covid – 19) e garantir o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública.
TJCE – 2º GRAU (CÍVEL E CRIMINAL)
Plantonista sábado (25/04): Desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte
Plantonista domingo (26/04): Desembargador Francisco Gladyson Pontes
Atendimento: casos cíveis e criminais de competência do Tribunal de Justiça
Horário: 12h às 18h
FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA – 1º GRAU (CÍVEL)
Plantonistas sábado (25/04): Juízas Ana Paula Feitosa Oliveira e Mônica Lima Chaves Coutinho (ambas da 3ª Turma Recursa – competência da Fazenda Pública).
Plantonistas domingo (26/04): Juízes Luiz Roberto de Oliveira Duarte (10ª Unidade do Juizado Especial Cível) e Suyane Macedo de Lucena (4º Juizado Auxiliar das Varas de Família).
Atendimento: casos cíveis, incluindo pedidos no âmbito da infância e da juventude
Horário: 12h às 18h
VARA DE AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA – 1º GRAU (CRIMINAL)
Plantonistas sábado (25/04): Juízes Pedro de Araújo Bezerra (2ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas) e Carla Susiany Alves de Moura (3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas).
Plantonistas domingo (26/04): Juízes Jorge Di Ciero Miranda (4ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas) e Luiz Bessa Neto (1ª Vara de Execução Penal).
Atendimento: casos criminais
Horário: 8h às 14h
PLANTÃO NO INTERIOR
Unidades no Interior estão divididas em 20 Núcleos Regionais. Em cada Núcleo funciona uma unidade judiciária para atender a região. O serviço funcionará das 8h às 14h, também de forma eletrônica. Confira abaixo:
1° NÚCLEO REGIONAL
2ª Vara de Família e Sucessões de Juazeiro do Norte
Plantonista: Juíza Alexsandra Lacerda Batista de Brito
2º NÚCLEO REGIONAL
Vara Única de Campos Sales
Plantonista: Juíza Samara Costa Maia
3º NÚCLEO REGIONAL
Vara Única de Várzea Alegre
Plantonista: Juiz David Melo Teixeira Sousa
4º NÚCLEO REGIONAL
2ª Vara de Brejo Santo
Plantonista: Juíza Carliete Roque Gonçalves Palácio
5º NÚCLEO REGIONAL
Vara Única de Solonópole
Plantonista: Juíza Ana Celia Pinho Carneiro
6º NÚCLEO REGIONAL
1ª Vara de Boa Viagem
Plantonista: Juiz Carlos Henrique Neves Gondim
7º NÚCLEO REGIONAL
Vara Única de Redenção
Plantonista: Juiz Lucas Medeiros de Lima
8º NÚCLEO REGIONAL
3ª Vara de Limoeiro do Norte
Plantonista: Juíza Samea Freitas da Silveira de Albuquerque
9º NÚCLEO REGIONAL
2ª Vara de Beberibe
Plantonista: Juiz Magno Rocha The Mota
10º NÚCLEO REGIONAL
JECC de Maracanaú
Plantonista: Juíza Candice Arruda Vasconcelos
11º NÚCLEO REGIONAL
2ª Vara de Horizonte
Plantonista: Juiz Ricardo de Araujo Barreto
12º NÚCLEO REGIONAL
1ª Vara Cível de Caucaia
Plantonista: Juíza Maria Valdileny Sombra Franklin
13º NÚCLEO REGIONAL
Vara Única de Amontada
Plantonista: Juiz José Arnaldo dos Santos Soares
14º NÚCLEO REGIONAL
JECC de Sobral
Plantonista: Dia 25 Juíza Janayna Marques de Oliveira e Silva
Dia 26 Juiz Elison Pacheco Oliveira Teixeira
15º NÚCLEO REGIONAL
2ª Vara de Acaraú
Plantonista: Juiz Tiago Dias da Silva
16º NÚCLEO REGIONAL
Vara Única de Ibiapina
Plantonista: Juiz Anderson Alexandre Nascimento Silva
17º NÚCLEO REGIONAL
Vara Única de Guaraciaba do Norte
Plantonista: Juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes
18º NÚCLEO REGIONAL
Vara Única de Hidrolândia
Plantonista: Juiz Francisco Gilmário Barros Lima
19º NÚCLEO REGIONAL
1ª Vara de Mombaça
Plantonista: Juíza Carolina Vilela Chaves Marcolino
20° NÚCLEO REGIONAL
2ª Vara de Itapajé
Plantonista: Juíza Claudia Waleska Mattos Mascarenhas

tjce

Prefeitura prorroga prazos de pagamentos de tributos

A Prefeitura de Caucaia publicou decreto (nº 1.106), onde suspende e prorroga os prazos relativos a atos e procedimentos de natureza tributária de competência da Secretaria de Finanças, Planejamento e Orçamento (Sefin) e da Procuradoria Geral do Município. A medida consta do Diário Oficial do Município (D.O.M).
A prorrogação dos prazos é mais uma ação da Prefeitura para o enfrentamento da crise do novo coronavírus. “Nossos contribuintes precisam de medidas que os ajudem. Pensando nisso, decretamos a prorrogação dos prazos. Assim todos ganharão mais tempo. Nesse período de crise precisamos nos unir e pensar no bem de todos”, disse o prefeito Naumi Amorim.
Segundo o decreto ficam suspensos por 90 (noventa) dias, contados a partir do dia 20 de março de 2020, os seguintes prazos: Inscrição em Dívida Ativa; Envio de Certidão de Dívida Ativa para protesto; Preço Público com vencimentos em abril, maio e junho; Notificação de cobrança administrativa; Exclusão de contribuinte do benefício do parcelamento por inadimplência; Termos de Notificações emitidos pelos Agentes Fiscais; Prazos Processuais no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário.
O decreto suspende ainda por 90 (noventa) dias a cobrança de taxas relativas às permissões e autorizações dos espaços e equipamentos públicos do município como: comércio ambulante; banca de revistas, quiosques e similares; feiras livres e afins. 
Pelo mesmo período também ficam suspensos a cobrança administrativa e judicial de créditos tributários pela Procuradoria Geral do Município, especificamente quantos às seguintes medidas: apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa e Atos de Ajuizamento de execuções fiscais.
As certidões positivas com efeito de negativa também sofreram prorrogação. A validade passou a ser de 90 (noventa) dias, com a medida publicada.
Foi prorrogado para 30 de junho o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) Autônomo vencido em março. Os prazos para pagamentos dos impostos dos Microempreendedores, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual inseridos no Simples Nacional também foram prorrogados. 
Para conhecer todas as datas e prazos de prorrogação basta acessar o D.O.M no link.
Assessoria de Comunicação
(85) 3342.4410
ascom@caucaia.ce.gov.br

Após demissão de Moro, Bolsonaro diz: 'autonomia não é soberania'

Agentes de Endemias recebem novo fardamento nesta sexta (24).

A Prefeitura de Caucaia, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) entregou nesta sexta-feira (24) novos fardamentos para os 183 Agentes de Controle de Endemias do município que atuam no combate as doenças como Dengue, Zika e Febre Chikungunya.
O novo fardamento, que facilitará a identificação, apresentação e proteção aos Agentes, é composto por duas camisas manga longa sanfonada, duas calças jeans, chapéu australiano e sapato.
“Também disponibilizamos para as equipes os equipamentos de proteção individual, conforme recomenda o Ministério da Saúde, para a proteção contra o contágio do coronavírus. São máscaras de proteção e álcool 70% em gel”, afirma o titular da pasta da saúde, Moacir Soares. 
“Reconhecemos o grande trabalho desses profissionais da saúde no combate às arboviroses em todas as regiões urbanas e rurais, mantendo Caucaia no terceiro ano consecutivo sem surtos epidêmicos de Dengue, Zika e Chikungunya”, ressalta o coordenador do Núcleo de Endemias e Zoonoses da SMS, Francisco Pires.
Somente nos últimos três anos, a categoria conquistou a aprovação do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR), além da implementação do Piso Salarial Nacional da categoria. Isso fará com que os profissionais recebam até 2021 52% mais de remuneração.
Assessoria de Comunicação
(85) 3342.4410
ascom@caucaia.ce.gov.br

Defensores pedem atenção ao preenchimento das declarações de óbito durante a pandemia de Covid-19

Com o crescente número de óbitos deste período, ocasionados também pelo novo coronavírus (Covid-19), a Defensoria Pública orienta à população para prestar atenção ao preenchimento da declaração de óbito na unidade hospitalar ou no Serviço de Verificação de Óbito. O alerta é necessário para que as pessoas que venham a falecer de infecção por coronavírus possuam isso no documentando, ou seja, essa informação precisa estar descrita na declaração. 
O defensor público Raimundo Pinto, titular da Defensoria de Registros Públicos, esclarece que o alerta se faz necessário, porque a causa mortis tem relevância jurídica e precisa estar expressa de forma objetiva. “Tudo ainda é muito recente e, a cada momento, estão sendo criadas políticas públicas de urgência para a população, alertamos que, caso seja conferido algum benefício para a vítima da doença ou de algum familiar que perdeu um parente por conta da pandemia, tal informação pode impactar em algum benefício à família e certamente evitará ajuizamento de ações posteriores. Então, a pessoa ter esse documento com a informação descrita de forma clara, vai fazer toda a diferença em ações futuras”, destaca o defensor.
Os números de pessoas contaminadas e de óbitos sobem todos os dias. De acordo com dados da plataforma IntegraSUS, atualizados às 14h desta quarta-feira (22), o Ceará contabiliza 3.910 casos e 233 mortes pelo novo coronavírus. Ao todo, são 52 novos diagnósticos positivos e 6 mortes a mais que o último informe divulgado pela Secretaria de Saúde do Ceará (Sesa) na manhã de hoje (22).
Quando uma pessoa morre, o familiar recebe um documento chamado declaração de óbito. emitida pela unidade hospitalar ou pelo Serviço de Verificação de Óbito. Este documento é assinado por um médico e há nele as causas imediatas e mediatas da morte. Este documento é o instrumento necessário para a lavratura da certidão de óbito, que é feito em cartório e tem prazo legal de 15 dias para ser expedido. “Não se deve confundir declaração de óbito com certidão de óbito. A certidão de óbito é expedida pelo cartório que comprova a lavratura do óbito. Já a declaração é o documento anterior, expedido pela unidade hospitalar onde a pessoa faleceu e nele deve conter as causas do óbito”, esclarece o defensor.
Erros nos registros – Além da documentação relativa à morte de um parente, a Defensoria faz um alerta para problemas que podem impactar de forma direta na dificuldade de enterrar, liberar um corpo, no inventário daquele ente ou mesmo na liberação de benefícios assistenciais à viúvas e herdeiros. São os chamados processos de retificação de registro civil, onde por conta de erros diversos a pessoa pode vir a ser prejudicada.
Diariamente, a Defensoria recebe pessoas com pedidos para retificação e correção de erros de grafia nas certidões e documentos, como RG e CPF. Quando há o óbito, estes problemas não resolvidos em vida podem trazer problemas às famílias e causar embaraços e dificuldades no Direito de Sucessão.
A defensora e supervisora do Núcleo de Petição Inicial da Defensoria, em Fortaleza, Natali Pontes explica que existem duas formas de provocar uma retificação de registro civil: a administrativa e a judicial. As situações menos complexas podem ser retificadas por meio administrativo, ficando para retificação judicial aquelas situações mais difíceis, que exigem maior indagação. “Em casos regulares, que nos chegam pedidos de retificação de registros civil com a pessoa ainda em vida, nós oficiamos o cartório de registro civil solicitando certidão de nascimento atualizada e cópia do livro do registro de nascimento necessária para se identificar um erro de grafia, por exemplo. Em caso de óbito, esta alteração pode ser solicitada pelos parentes, mas demora mais porque requer uma autorização judicial. Por isso, sempre orientamos a resolver os problemas da documentação civil de forma diligente e rápida”, afirma.
A defensora orienta ainda que erros de grafia; a retirada de sobrenomes de cônjuges, após divórcio (até mesmo da certidão dos filhos menores); os erros em datas de nascimento, sobrenomes de pais, entre outros entraves, dificultam, por vezes, até a liberação de um corpo junto às autoridades. “O ideal é que a pessoa imediatamente procure o Alô Defensoria, pelo número 129, e explique a incorreção e ela será orientada a buscar ajuda, neste momento, por telefone, no núcleo mais próximo da sua residência”.
Serviço
A Defensoria disponibiliza uma série de contatos de cada núcleo de atuação e cidade do interior. Pelo www.defensoria.ce.def.br, clique no banner vermelho e verifique todos os endereços para buscar atendimento. 
Em Fortaleza, para dar entrada nessas ações pode recorrer ao Núcleo Central de Atendimento ou nos núcleos descentralizados dos bairros Mucuripe e João XXIII. 
Núcleo Central de Atendimento e Petição Inicial
Celular: (85) 98895-5513  / e-mail: napi@defensoria.ce.def.br 
Núcleo Descentralizado do João XXIII
Celular: (85) 98889-2140 / (85) 98889-0856 / E-mail: nucleojoao23@defensoria.ce.def.br
Núcleo Descentralizado do Mucuripe
Celular: (85) 98902-3847 / 3101-1079 / E-mail: nucleomucuripe@defensoria.ce.def.br
Dúvidas e demais informações no Alô Defensoria – número 129, das 8h às 17h, através de telefone de fixo ou móvel (celular), para Capital e todo o interior do Estado.


MPCE acompanha contratos e serviços prestados por hospitais privados para Estado e Município de Fortaleza

O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 138ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, instaurou um procedimento administrativo para verificar a regularidade das contratações de unidades hospitalares privadas em complementação à rede pública, pelo Estado do Ceará e pelo Município de Fortaleza, para atender pacientes com diagnóstico de Coronavírus e, em especial, a execução destes contratos no que diz respeito à prestação dos serviços pelos hospitais particulares.
A Promotoria de Justiça foi informada que o Hospital Pronto Socorro dos Acidentados (PSA) foi sondado pelo Estado para complementar a rede pública de atendimento, mas, segundo comunicado emitido pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesa), uma vistoria na unidade constatou que “o estabelecimento não dispunha de condições mínimas para atender às demandas urgentes relacionada à pandemia”, consta na portaria que instaurou a investigação.
Considerando que é papel do Ministério Público acompanhar a regularidade das contratações excepcionais, a promotora de Justiça Lucy Antoneli requisitou às Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, na última quarta-feira (22/04), que apresentem os laudos das vistorias realizadas no PSA e em outras unidades hospitalares. A representante do MPCE solicita, ainda, quais unidades hospitalares privadas foram incorporadas à rede pública para atendimento das demandas relacionadas à COVID-19 em Fortaleza; e se existem outras unidades em vista ou com processos ainda em curso no Município.
A Prefeitura de Fortaleza e o Governo do Estado devem apresentar também informações e documentos acerca dos instrumentos jurídicos utilizados em cada unidade; e receberam prazo de cinco dias úteis para apresentar todas as informações requisitadas.

Assessoria de Imprensa

Ministério Público do Estado do Ceará

Email:imprensa@mpce.mp.br

Comissões aprovam programa de doações para a saúde

As comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Orçamento, Finanças e Tributação; de Seguridade Social e Saúde; de Defesa Social da Assembleia Legislativa aprovaram, em reunião conjunta remota nesta quinta-feira (23/04), um projeto de lei complementar e um de lei, ambos de autoria do Poder Executivo.
O projeto de lei 19/20 cria o Programa Estadual de Incentivo a Doações para a Saúde como política de enfrentamento e redução dos impactos causados pelo novo coronavírus no Ceará. As doações poderão ajudar profissionais da saúde, autônomos, cooperados ou terceirizados que estão na linha de frente da luta contra a doença e que tenham o sustento da família comprometido por motivo relacionado à pandemia. Conforme o texto, caberá à Secretaria Estadual da Saúde (Sesa) a operacionalização das doações, ficando facultada a utilização da fonte de arrecadação vinculada ao Fundo Estadual de Saúde (Fundes). A matéria também assegura a transparência da aplicação dos recursos.
A proposta do Governo foi aprovada com duas emendas. A modificativa, de autoria do presidente da Casa, deputado José Sarto (PDT), faculta aos agentes públicos estaduais, inclusive deputados e servidores da AL, a doação, por consignação em folha de pagamento, de valores reduzidos de suas remunerações em favor do fundo vinculado à Secretaria da Saúde, sujeitando-se a aplicação desses recursos ao controle externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Já a emenda aditiva do deputado Soldado Noelio (Pros) determina que a Secretaria Estadual de Saúde envie relatórios para a Assembleia informando sobre os beneficiários e os bens recebidos através desses recursos.
Já o projeto de lei complementar 02/20 prorroga o prazo prescricional de infrações disciplinares cometidas por agentes públicos estaduais que estejam sob investigação durante o período de enfrentamento ao novo coronavírus. De acordo com o texto, em virtude do isolamento social imposto, questões relacionadas à rotina administrativa podem ser prejudicadas, a exemplo do andamento de investigações e processos disciplinares em tramitação. A matéria foi aprovada com emenda aditiva de autoria do deputado Renato Roseno (Psol).
A reunião foi presidida pelo deputado Jeová Mota (PDT) e participaram ainda os deputados Antônio Granja (PDT), Júlio César Filho (Cidadania), Leonardo Araújo (MDB), Elmano Freitas (PT), Fernanda Pessoa (PSDB), Agenor Neto (MDB), Augusta Brito (PCdoB), Tin Gomes (PDT), Walter Cavalcante (MDB), Vitor Valim (Pros), Romeu Aldigueri (PDT), Dra. Silvana (PL), Guilherme Landim (PDT), Heitor Férrer (SD), Acrísio Sena (PT) e Delegado Cavalcante (PSL).
GS/AT