sexta-feira, 24 de abril de 2020

Defensores pedem atenção ao preenchimento das declarações de óbito durante a pandemia de Covid-19

Com o crescente número de óbitos deste período, ocasionados também pelo novo coronavírus (Covid-19), a Defensoria Pública orienta à população para prestar atenção ao preenchimento da declaração de óbito na unidade hospitalar ou no Serviço de Verificação de Óbito. O alerta é necessário para que as pessoas que venham a falecer de infecção por coronavírus possuam isso no documentando, ou seja, essa informação precisa estar descrita na declaração. 
O defensor público Raimundo Pinto, titular da Defensoria de Registros Públicos, esclarece que o alerta se faz necessário, porque a causa mortis tem relevância jurídica e precisa estar expressa de forma objetiva. “Tudo ainda é muito recente e, a cada momento, estão sendo criadas políticas públicas de urgência para a população, alertamos que, caso seja conferido algum benefício para a vítima da doença ou de algum familiar que perdeu um parente por conta da pandemia, tal informação pode impactar em algum benefício à família e certamente evitará ajuizamento de ações posteriores. Então, a pessoa ter esse documento com a informação descrita de forma clara, vai fazer toda a diferença em ações futuras”, destaca o defensor.
Os números de pessoas contaminadas e de óbitos sobem todos os dias. De acordo com dados da plataforma IntegraSUS, atualizados às 14h desta quarta-feira (22), o Ceará contabiliza 3.910 casos e 233 mortes pelo novo coronavírus. Ao todo, são 52 novos diagnósticos positivos e 6 mortes a mais que o último informe divulgado pela Secretaria de Saúde do Ceará (Sesa) na manhã de hoje (22).
Quando uma pessoa morre, o familiar recebe um documento chamado declaração de óbito. emitida pela unidade hospitalar ou pelo Serviço de Verificação de Óbito. Este documento é assinado por um médico e há nele as causas imediatas e mediatas da morte. Este documento é o instrumento necessário para a lavratura da certidão de óbito, que é feito em cartório e tem prazo legal de 15 dias para ser expedido. “Não se deve confundir declaração de óbito com certidão de óbito. A certidão de óbito é expedida pelo cartório que comprova a lavratura do óbito. Já a declaração é o documento anterior, expedido pela unidade hospitalar onde a pessoa faleceu e nele deve conter as causas do óbito”, esclarece o defensor.
Erros nos registros – Além da documentação relativa à morte de um parente, a Defensoria faz um alerta para problemas que podem impactar de forma direta na dificuldade de enterrar, liberar um corpo, no inventário daquele ente ou mesmo na liberação de benefícios assistenciais à viúvas e herdeiros. São os chamados processos de retificação de registro civil, onde por conta de erros diversos a pessoa pode vir a ser prejudicada.
Diariamente, a Defensoria recebe pessoas com pedidos para retificação e correção de erros de grafia nas certidões e documentos, como RG e CPF. Quando há o óbito, estes problemas não resolvidos em vida podem trazer problemas às famílias e causar embaraços e dificuldades no Direito de Sucessão.
A defensora e supervisora do Núcleo de Petição Inicial da Defensoria, em Fortaleza, Natali Pontes explica que existem duas formas de provocar uma retificação de registro civil: a administrativa e a judicial. As situações menos complexas podem ser retificadas por meio administrativo, ficando para retificação judicial aquelas situações mais difíceis, que exigem maior indagação. “Em casos regulares, que nos chegam pedidos de retificação de registros civil com a pessoa ainda em vida, nós oficiamos o cartório de registro civil solicitando certidão de nascimento atualizada e cópia do livro do registro de nascimento necessária para se identificar um erro de grafia, por exemplo. Em caso de óbito, esta alteração pode ser solicitada pelos parentes, mas demora mais porque requer uma autorização judicial. Por isso, sempre orientamos a resolver os problemas da documentação civil de forma diligente e rápida”, afirma.
A defensora orienta ainda que erros de grafia; a retirada de sobrenomes de cônjuges, após divórcio (até mesmo da certidão dos filhos menores); os erros em datas de nascimento, sobrenomes de pais, entre outros entraves, dificultam, por vezes, até a liberação de um corpo junto às autoridades. “O ideal é que a pessoa imediatamente procure o Alô Defensoria, pelo número 129, e explique a incorreção e ela será orientada a buscar ajuda, neste momento, por telefone, no núcleo mais próximo da sua residência”.
Serviço
A Defensoria disponibiliza uma série de contatos de cada núcleo de atuação e cidade do interior. Pelo www.defensoria.ce.def.br, clique no banner vermelho e verifique todos os endereços para buscar atendimento. 
Em Fortaleza, para dar entrada nessas ações pode recorrer ao Núcleo Central de Atendimento ou nos núcleos descentralizados dos bairros Mucuripe e João XXIII. 
Núcleo Central de Atendimento e Petição Inicial
Celular: (85) 98895-5513  / e-mail: napi@defensoria.ce.def.br 
Núcleo Descentralizado do João XXIII
Celular: (85) 98889-2140 / (85) 98889-0856 / E-mail: nucleojoao23@defensoria.ce.def.br
Núcleo Descentralizado do Mucuripe
Celular: (85) 98902-3847 / 3101-1079 / E-mail: nucleomucuripe@defensoria.ce.def.br
Dúvidas e demais informações no Alô Defensoria – número 129, das 8h às 17h, através de telefone de fixo ou móvel (celular), para Capital e todo o interior do Estado.


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