terça-feira, 2 de junho de 2020

Descobertas, dificuldades e benefícios do TeleTrabalho

Yury Trindade viu no home office uma nova forma de exercer a profissão, aliando dedicação, qualidade de vida e responsabilidade
Atuando há três anos no Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário (NatJus), Yury Trindade passou por uma reviravolta quando o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) autorizou o trabalho remoto, em março deste ano. Para o funcionário terceirizado, os ganhos são maiores, se comparados às mudanças e adaptações.
“Passamos a utilizar algumas ferramentas digitais que desconhecíamos para realizar reuniões. Contudo, com o uso frequente, consegui me familiarizar com a nova estrutura”, relata.
Superadas as dificuldades iniciais, ele pôde encontrar os benefícios no home office. “O novo método nos permite melhor qualidade de vida e redução de despesas. Não há estresse e perda de tempo com deslocamentos, além de diminuir os gastos com alimentação, transporte e demais custos de uma rotina fora de casa.”
Também destaca a maior atenção e proximidade com familiares “nesse momento tão delicado”. Os benefícios, porém, não representam uma postura de acomodação. “O trabalho a distância, apesar de conferir maior liberdade de organização, exige rotina e planejamento de horários, que têm sido conciliados com os afazeres domésticos e estudos.”
Além disso, ele ressalta a importância e a responsabilidade do trabalho realizado pelo NatJus. “A produtividade não pode parar. Por lidar diretamente com a efetivação do direito à saúde, há a preocupação com a entrada de demandas além do horário de expediente, principalmente pela atenção que esse momento exige”, afirma Yury.
NÚCLEO
O NatJus é composto por médicos, enfermeiros e farmacêuticos que têm como função elaborar notas técnicas e pareceres para auxiliar os juízes nas decisões que envolvam matérias de saúde.
A partir desta semana, as reportagens das séries sobre home office no TJCE serão publicadas nas segundas e sextas (“Meu Trabalho em Casa”) e quartas-feiras (“Nosso Trabalho em Casa”), exceto feriados. Leia as matérias já postadas aqui.

TJCE

Prefeitura inicia "Operação Carro-pipa"

A Prefeitura de Caucaia, por meio da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (Compdec) iniciou nesta segunda-feira (01/06) a “Operação Carro-Pipa”. Em parceria com o Exército Brasileiro, a operação leva água potável para várias regiões atingidas pela estiagem em Caucaia. 
Ao todo são cerca de 10 mil pessoas beneficiadas, atendidas em 65 localidades e 148 pontos de distribuição, que incluem as zonas rurais da Sede, e dos distritos da Tucunduba, Bom Princípio, Sítios Novos, Guararu, Mirambé e Catuana.
“Em alguns casos esta é a única opção de acesso a água potável que estas pessoas tem”, comenta o coordenador da Defesa Civil de Caucaia, Airton Silva. Ainda Segundo o coordenador, em algumas regiões da zona rural de Caucaia a seca está acima do previsto para este período do ano. “A seca castiga e o nosso trabalho é essencial para apoiar estas pessoas”, afirma. 
A água distribuída é potável e colhida no manancial da Cagece (Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará) localizada no bairro Toco, na Grande Jurema. “A água passa por análise em laboratórios e disponível para consumo humano, como beber e cozinhar alimentos”, ressalta Airton. 
A Operação Carro-Pipa acontece pelos próximos seis meses e pode sofrer alterações caso aconteça mudanças climáticas na região. 
Assessoria de Comunicação
(85) 3342.4410
ascom@caucaia.ce.gov.br

segunda-feira, 1 de junho de 2020

CPRAIO da PMCE prende homem por porte ilegal de arma de fogo em Caucaia

A Polícia Militar do Ceará (PMCE), por meio do 1ºPelotão/1ªCIA/2°BPRAIO do Comando de Policiamento de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (CPRAIO), realizou a prisão na manhã de ontem, 31, de um homem por porte ilegal de arma de fogo no bairro Aratuti, em Caucaia (CE). Na ação, foram apreendidos um revólver cal. 38 e 05 munições.
Por volta de 11h, a equipe policial em patrulhamento, avistou um indivíduo em atitudes suspeitas. Ao perceber a presença dos policiais militares, o suspeito tentou empreender fuga, mas sem êxito.
F. A. S. N. (29) recebeu voz de prisão e foi encaminhado para a Delegacia Metropolitana de Caucaia, onde foi autuado por porte ilegal de arma de fogo (art. 14 do Estatuto do Desarmamento).
Assessoria de Comunicação da PMCE

Caucaia intensifica ações com barreiras sanitárias 24h

A Prefeitura de Caucaia está intensificando os trabalhos de conscientização da população para o isolamento social por meio de quatro barreiras sanitárias instaladas nas principais vias de acesso da cidade.
A ação é motivada após publicação neste domingo (31/05) de novo decreto com uma política de isolamento social mais rígida para o enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19). Com o decreto, que encerra no dia 7 de junho, fica "vedada a circulação de pessoas" em locais ou espaços públicos "salvo quando em deslocamentos imprescindíveis para acessar as atividades essenciais".
“O principal trabalho é abordar as pessoas perguntando o destino e a necessidade de estar na rua. Se não foi um motivo realmente necessário, orientamos a voltar para casa e cumprir o isolamento social”, diz a subcomandante da Guarda Municipal de Caucaia, Livia Pimenta.
As barreiras funcionam 24h e contam com homens da Guarda Municipal de Caucaia, Autarquia Municipal de Trânsito (AMT) e Defesa Civil de Caucaia, com o apoio da Polícia Militar. As barreiras estão instaladas nas principais vias de acesso a Caucaia: Avenida Ulisses Guimarães (antigo pedágio do Parque Leblon), Avenida Mister Hull (próximo ao atacadista Assaí), e na Avenida Dom Almeida Lustosa.
“Só passa pela barreira quem trabalha com serviços essenciais ou que estão na rua para cumprir alguma necessidade, como ir à farmácia ou buscar atendimento médico, por exemplo”, ressalta Lívia. As medidas foram adotadas a partir de relatório epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Caucaia, que demonstra avanço do vírus em todo o município, com maior concentração na região da Sede e Grande Jurema, sobrecarregando o sistema de saúde, o qual já se encontra no limite de sua capacidade de atendimento.
Confira em quais casos é permitido sair de casa:
Só é permitido sair de casa para deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico; deslocamento para fins de assistência veterinária; o deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação; circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco; o deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional; o deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial; o deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação; o deslocamento para serviços de entregas;
o deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública; a circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais; o deslocamento de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega; o trânsito para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável; deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente autorizada.
Assessoria de Comunicação
(85) 3342.4410
ascom@caucaia.ce.gov.br

Maioria dos internautas defende adiamento das eleições 2020

O portal da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará questionou aos internautas, entre os dias 25 de maio e 1º de junho, se concordam com o adiamento das eleições municipais deste ano em virtude da pandemia causada pela Covid-19.
A maioria dos participantes (52,5%) defendeu o adiamento das eleições, enquanto 31% avaliaram que o processo deve acontecer em outubro, na data prevista. Já 16,5% acreditam que ainda é cedo para qualquer decisão sobre o assunto.
Para o deputado Fernando Hugo (PP), é irracional realizar o processo eleitoral no cenário atual. “Realizar as eleições com todo o rito exigido pela Justiça Eleitoral já para outubro é uma irresponsabilidade. Já deveriam, a essa altura, o Tribunal Superior Eleitoral e os núcleos congressistas tomarem providências para marcar uma data futura. Se não pode prorrogar as eleições, deve-se ao menos proteger minimamente a população, adiando pelo tempo que for necessário. Temos todo o tempo previsto na lei para as eleições, mas vida a gente só tem uma”, alertou.
O resultado da enquete, segundo deputado Heitor Férrer (SD), reflete o cenário de incertezas causado pela Covid-19. “No momento, o foco absoluto deve estar em encontrar soluções para a pandemia. Esse resultado demonstra que a preocupação maior da população é garantir que todo o processo eleitoral possa ocorrer de forma tranquila e segura, quando a doença já esteja controlada. Caso isso não aconteça dentro dos prazos atuais estabelecidos pela Justiça Eleitoral, o caminho deve ser o de postergar o pleito. Mas esse é um debate que ainda precisa ser aprofundado e discutido com maturidade por todos os agentes envolvidos”, opinou.
O deputado Moisés Braz (PT) adiantou que o Partido dos Trabalhadores ainda não definiu oficialmente seu posicionamento, mas acredita que uma das saídas mais adequadas seja o adiamento das eleições 2020, porém sem prorrogação dos atuais mandatos.
“O coronavírus gerou uma situação completamente imprevisível e pode comprometer a realização de um processo democrático e igualitário de eleições municipais. Em um cenário como esse, o poder econômico, por exemplo, teria ainda maiores mecanismos e chances de fazer valer a sua força, o que pode significar mais um retrocesso em nossa já tão desrespeitada democracia”, ponderou.
De acordo com o cientista político e professor da Universidade Estadual do Ceará (Uece) Josênio Parente, a opinião da maioria reflete a sensatez que a situação exige. “O mais sensato é adiar o processo eleitoral, mas na perspectiva de que esse prazo não extrapole a data exigida para a posse dos eleitos. Também é correto afirmar que ainda é cedo para tomar qualquer decisão, pois ainda estamos ensaiando um retorno pós-isolamento social, e nosso processo eleitoral, sendo ou não adiado, exigirá várias adaptações”, assinalou.
LA/LF

alce

Caucaia imuniza professores e crianças contra a gripe; Vacinação foi em modelo drive thru

A Prefeitura de Caucaia imunizou 700 pessoas contra a gripe durante três dias de campanha realizada em modelo drive thru, nos dias 28, 29 e 30 de maio. Os públicos que receberam as doses da vacina foram gestantes, puérperas, professores, crianças com idades a partir de seis meses e menores de seis anos, e pessoas com idade entre 55 e 59 anos com comorbidade.
Esta foi a segunda vez que a Prefeitura de Caucaia realizou a vacinação em modelo drive thru. No início da Campanha de imunização no mês de março, mais de 1 mil idosos foram imunizados desta forma em apenas um dia no posto montado na Praça da Matriz, no Centro de Caucaia. 
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) continua com a imunização contra a gripe nas 45 salas de vacinação das Unidades de Atenção Primária à Saúde (UAPS) de Caucaia. “É muito importante que os pais ou responsáveis apresentem o cartão de vacinação das crianças para que seja atualizado”, conta o coordenador do Departamento de Imunização da SMS, Luiz da Silva.
Até o momento, mais de 38 mil doses de vacinas contra a gripe foram aplicadas no município, somando a primeira e a segunda fase da campanha. Outros públicos alvos para a imunização contra a gripe são: povos indígenas, caminhoneiros, motoristas de transporte coletivo e portuários, integrantes das forças de segurança e salvamento, portadores de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais e funcionários do sistema prisional.
A cobertura vacinal em idosos de Caucaia chegou a 104, 78%, ultrapassando a meta do Ministério da Saúde de 90,88%. “Iniciamos a campanha de vacinação contra a gripe na segunda quinzena de março e Caucaia alcançou boas metas de cobertura”, finaliza Luiz. 
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Rua das Flores, Padre Júlio Maria.
Assessoria de Comunicação
(85) 3342.4410
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Prazos processuais continuam suspensos até dia 7 de junho

Os prazos processuais seguem suspensos no Poder Judiciário cearense pelo menos até domingo, dia 7 de junho. A retomada das ações que tramitam em meio eletrônico está programada para a próxima segunda-feira (08/06) em todas as cidades não abrangidas por medidas sanitárias que restrinjam a livre locomoção de pessoas.
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) suspendeu os prazos de processos digitais no dia 8 de maio. A medida está em conformidade com a Resolução nº 318/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo a qual os tribunais devem fazer essa interrupção enquanto perdurarem as medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas adotadas pelos Estados em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Já os processos que tramitam em meio físico estão suspensos desde o dia 18 de março, conforme Portaria nº 506/2020 do TJCE. Permanece assegurada a apreciação das matérias de urgência, como por exemplo os pedidos de medidas protetivas em decorrência de violência doméstica e as questões relacionadas a atos praticados contra crianças e adolescentes ou em razão do gênero.
Para acompanhar os prazos, basta acessar o Calendário Eletrônico, disponível na aba Consultas e Sistemas, na página oficial do Tribunal de Justiça. A ferramenta traz o registro dos feriados, pontos facultativos, alteração de horário de expediente forense e suspensão de atendimento por outras razões, em todas as comarcas do Ceará.
tjce

Decreto regulamenta isolamento social rígido em Caucaia

A Prefeitura de Caucaia publicou novo decreto neste domingo (31/05) com uma política de isolamento social mais rígida para o enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19). Com o decreto, que encerra no dia 7 de junho, fica "vedada a circulação de pessoas" em locais ou espaços públicos "salvo quando em deslocamentos imprescindíveis para acessar as atividades essenciais".

As medidas foram adotadas a partir de relatório epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Caucaia, que demonstra avanço do vírus em todo o município, com maior concentração na região da Sede e Grande Jurema, sobrecarregando o sistema de saúde, o qual já se encontra no limite de sua capacidade de atendimento.

Os dados apontam ainda para um crescimento do número de óbitos na cidade. “Estes números estariam ainda mais graves se não tivéssemos adotados as ações de isolamento social desde o início da pandemia”, comenta o Prefeito Naumi Amorim. “O nosso decreto municipal segue as recomendações do decreto publicado pelo Governo do Ceará neste sábado (30) e das autoridades da saúde, que recomendam a adoção de uma política de maior rigidez das medidas que já adotamos no combate ao vírus. Também levamos em consideração o atual cenário de superlotação da rede municipal de saúde”, ressalta o Prefeito Naumi.

O decreto prevê: dever especial de confinamento; dever especial de proteção por pessoas do grupo de risco; dever especial de permanência domiciliar; controle da circulação de veículos particulares; e o controle da entrada e saída do município. As pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita da doença deverão permanecer em confinamento obrigatório no domicílio ou em unidade hospitalar. Abaixo você confere em quais casos é autorizado a sair de casa.

As pessoas de grupo de risco não deverão circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto, com o uso obrigatório de máscaras, para alguns dos seguintes propósitos: deslocamentos para aquisição de bens e serviços em farmácias, supermercados e outros estabelecimentos que forneçam itens essenciais; deslocamentos por motivos de saúde para obter assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero; e deslocamento para agências bancárias e similares; 

São considerados do grupo de risco os maiores de 60 anos, imunodeprimidos (pacientes cujos mecanismos normais de defesa contra infecções estão comprometidos) e os portadores de doença crônica, hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crônica, os doentes oncológicos, os com doenças respiratórias, bem como aqueles com determinação médica.

Fica decretado ainda o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, industriais, caseiras ou artesanais, por todas as pessoas que precisarem sair de suas residências, seja utilizando o transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público.

Os serviços e atividades autorizados a funcionar deverão seguir todas as providências necessárias para evitar aglomerações nos estabelecimentos, preservar o distanciamento mínimo entre as pessoas e garantir a segurança de clientes e funcionários. Isto inclui a disponibilização de álcool 70% em gel para clientes e funcionários e o uso obrigatório por todos os trabalhadores de máscaras de proteção, ainda que caseiras ou artesanais. 

O proprietário do estabelecimento poderá impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas que não estejam usando máscaras de proteção. Os estabelecimentos comerciais deverão ainda controlar o acesso de apenas uma pessoa por família, além de afixar cartazes informando sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção e do dever de distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as pessoas.

Segundo o decreto, “o descumprimento do decreto sujeitará o infrator à responsabilização cível, administrativa e criminal, sem prejuízo do uso da força policial, se necessário para prevenir ou fazer cessar a infração, podendo ser, ainda, aplicadas as sanções de apreensão, interdição e/ou suspensão de atividade.”.

Confira em quais casos é permitido sair de casa:
Só é permitido sair de casa para deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico; deslocamento para fins de assistência veterinária; o deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação; circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco; o deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional; o deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial; o deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação; o deslocamento para serviços de entregas;
o deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública; a circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais; o deslocamento de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega; o trânsito para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável; deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente autorizada.

Assessoria de Comunicação
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