terça-feira, 2 de junho de 2020

Descobertas, dificuldades e benefícios do TeleTrabalho

Yury Trindade viu no home office uma nova forma de exercer a profissão, aliando dedicação, qualidade de vida e responsabilidade
Atuando há três anos no Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário (NatJus), Yury Trindade passou por uma reviravolta quando o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) autorizou o trabalho remoto, em março deste ano. Para o funcionário terceirizado, os ganhos são maiores, se comparados às mudanças e adaptações.
“Passamos a utilizar algumas ferramentas digitais que desconhecíamos para realizar reuniões. Contudo, com o uso frequente, consegui me familiarizar com a nova estrutura”, relata.
Superadas as dificuldades iniciais, ele pôde encontrar os benefícios no home office. “O novo método nos permite melhor qualidade de vida e redução de despesas. Não há estresse e perda de tempo com deslocamentos, além de diminuir os gastos com alimentação, transporte e demais custos de uma rotina fora de casa.”
Também destaca a maior atenção e proximidade com familiares “nesse momento tão delicado”. Os benefícios, porém, não representam uma postura de acomodação. “O trabalho a distância, apesar de conferir maior liberdade de organização, exige rotina e planejamento de horários, que têm sido conciliados com os afazeres domésticos e estudos.”
Além disso, ele ressalta a importância e a responsabilidade do trabalho realizado pelo NatJus. “A produtividade não pode parar. Por lidar diretamente com a efetivação do direito à saúde, há a preocupação com a entrada de demandas além do horário de expediente, principalmente pela atenção que esse momento exige”, afirma Yury.
NÚCLEO
O NatJus é composto por médicos, enfermeiros e farmacêuticos que têm como função elaborar notas técnicas e pareceres para auxiliar os juízes nas decisões que envolvam matérias de saúde.
A partir desta semana, as reportagens das séries sobre home office no TJCE serão publicadas nas segundas e sextas (“Meu Trabalho em Casa”) e quartas-feiras (“Nosso Trabalho em Casa”), exceto feriados. Leia as matérias já postadas aqui.

TJCE

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