segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

Retrospectiva 2016-2018: OAB-CE consegue vitória na luta contra o aumento das custas judiciais

No ano de 2016, início da gestão capitaneada pelo presidente Marcelo Mota, a Ordem cearense enfrentou uma difícil luta: o aumento exorbitante dos valores das custas judicias. Antes do aumento proposto pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), para entrar com uma ação na Justiça o cidadão poderia pagar um teto que ia até R$ 1.235. Com o aumento, o valor poderia chegar a mais de R$ 87 mil. Após luta da OAB Ceará, apoiada pelo Conselho Federal, esse valor foi reduzido para R$ 2.360, 80. O TJCE, então, tentou nova proposta, aumentando o valor para mais de R$ 18 mil. A OAB Ceará, novamente, combateu o aumento, conseguindo reduzir o teto das custas judiciais para R$ 6.630,39.
No total, foi reduzido cerca de 1/3 do valor das Custas Judiciais proposto pelo TJCE, representando assim uma grande vitória para os advogados e advogadas cearenses. Na época, o presidente da OAB Ceará, Marcelo Mota, comemorou a vitória. “Justiça cara não é Justiça. Depois de muitas lutas, conversas com o Poder Judiciário e diversas idas à Assembleia Legislativa, os valores foram restabelecidos, o que garante ao cidadão o respeito ao princípio constitucional do acesso à Justiça”, destacou o presidente da OAB Ceará, Marcelo Mota.
Um dos pontos destaques da ação foi quando a Ordem cearense se dirigiu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para requerer ao ministro aditamento da inicial apresentada e extensão dos efeitos da decisão liminar deferida pelo falecido ministro Teori Zavascki na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5470, que suspendia os efeitos de uma lei anterior. Logo depois, o ministro do STF, Alexandre de Moraes, acolheu pedido de aditamento à petição inicial promovido pela OAB contra o aumento exorbitante do valor das custas judiciais e determinou que no prazo de cinco dias o presidente da Assembleia Legislativa e o governador do Estado do Ceará complementassem as informações prestadas, especialmente em relação às normas aditadas.

 http://oabce.org.br/

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