A proposição 52/22, de autoria do deputado David Durand (Republicanos), estabelece que o intérprete deverá acompanhar os atendimentos das pacientes, gestantes e parturientes surdas ou com deficiência auditiva a partir do pré-natal e contemplará o parto e pós-parto.
A proposta prevê ainda que devem ser asseguradas à gestante e a parturiente as informações, orientações e compreensão equivalentes às oferecidas às pacientes sem deficiência auditiva. O projeto também veda a cobrança de valores diferenciados para essas pacientes.
O deputado David Durand destaca que o projeto de lei é inspirado em PL similar, que tramitou na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, e que ele encontra-se na na linha jurídica, constitucional e infraconstitucional, consolidada pelo ordenamento jurídico cearense.
"Com esteio nos Arts. 23 e 24 da Constituição Federal, cabe ao Estado legislar para tutela de direitos as pessoas com deficiência. Logo, com relação à competência legislativa e de legitimidade, para a proposição da matéria, não há óbices para serem superadados", enfatiza o parlamentar.
Ainda de acordo com ele, o núcleo da questão é que a mulher surda, enquanto gestante ou parturiente, deve ser devidamente orientada pelo seu médico. "Logo, para isso é imprescindível que possa haver a devida comunicação. Seja para a paciente poder expressar todas suas questões, seja para receber as adequadas orientações e recomendações clínicas e cirúrgicas", salienta.
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