A Justiça do Ceará condenou a 19 anos, seis meses e 26 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, um homem acusado de tentativa de feminicídio e ameaça contra a ex-companheira. A decisão foi do Conselho de Sentença da Vara Única Criminal de Barbalha, na Região do Cariri.
Conforme testemunhas, em janeiro de 2022, o réu compareceu à casa da vítima, em Barbalha, sob efeito de álcool, para tentar reatar o relacionamento. Diante da recusa, ele deixou a residência e retornou posteriormente com um galão de gasolina, ameaçando atear fogo à mulher, que estava grávida de outra pessoa, aos filhos e a si mesmo. A polícia foi acionada e o homem chegou a tentar fugir, mas foi levado para a delegacia.
Na unidade policial, o acusado voltou a ameaçar a ex-companheira, que foi orientada a retornar no dia seguinte para solicitar medidas protetivas de urgência. Na ocasião, a mulher afirmou que não queria representar criminalmente contra o homem, apenas desejava seguir sua vida em paz. O réu permaneceu junto às autoridades até a manhã do outro dia e, ao ser liberado, voltou à casa da vítima, a esfaqueou e fugiu. A mulher foi encontrada por um vizinho, que também é parente do homem, e testemunhou o caso. A vítima foi socorrida por populares e levada ao hospital, onde foi internada em estado grave.
O réu foi encontrado e preso em flagrante pelas autoridades na cidade de Milagres e afirmou, em depoimento, que convivia com a vítima há 18 anos. O homem negou tê-la ameaçado com um galão de gasolina e disse que não fazia uso de bebidas alcóolicas, mas admitiu o esfaqueamento, alegando que discutiu com a ex-companheira porque queria que ela deixasse a casa para que ele voltasse a morar no local. De acordo com o processo, o casal estava separado há cerca de oito meses, uma vez que o réu deixou a vítima por conta de outro relacionamento.
Na última sexta-feira (1º/12), os jurados consideraram o homem culpado pelos crimes de feminicídio e ameaça. Ao proferir a sentença, o juiz Matheus Pereira Junior, da Vara Única Criminal de Barbalha, ressaltou que, além dos danos psicológicos, a mulher perdeu parcialmente os movimentos do braço e que um dos filhos menores chegou a acudir a mãe ainda no local dos fatos. “Mantenho a prisão preventiva, para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, visto que presentes e atuais as circunstâncias que a motivaram, e, principalmente, o temor que o réu ainda causa às vítimas e a seus familiares”, acrescentou o magistrado.
fonte: tjce
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