Depois de o TRE ter dito ser impossível emancipar distritos sem a Lei Complementar Federal, agora foi o TSEA
ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nancy Andrighi, em
decisão monocrática, negou seguimento ao recurso especial interposto
pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará contra o acórdão do
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que indeferiu o pedido de realização
de plebiscito para a criação de municípios. A sentença foi publicada
ontem no Diário Oficial Eletrônico do TSE.
Fac-símile
do dia 22 de março de 2012, quando o TRE rejeitou os pedidos da
Assembleia para realizar plebiscito sobre a criação de 30 novos
municípiosNa parte final da sua decisão, a ministra Nancy
diz que acatar o recurso da Assembleia Legislativa cearense "não trará
nenhum resultado prático para a recorrente, carecendo de utilidade
concreta eventual acolhimento do pedido". O recurso examinado no TSE foi
contra a segunda negativa feita pelo Tribunal Regional Eleitoral de
realização dos plebiscitos para a criação de 30 novos municípios no
Estado do Ceará.
Essa última decisão do TRE cearense foi por
unanimidade, em março de 2012, e apresentou como principais fundamentos o
fato de não caber ao TRE apenas operacionalizar a efetivação das
consultas plebiscitárias, como também analisar a sua licitude e
viabilidade. Diz ainda o acórdão que "O art. 18, § 4º, da CF/88
estabelece que somente se admite a criação de novos Municípios na
Federação após a edição de Lei Complementar Federal".
Observa
também que "Inexistente a regulamentação disciplinando a realização de
consultas populares em nível municipal, impossível à Justiça Eleitoral a
organização e execução da consulta plebiscitária". Neste sentido lembra
ensinamento do ex-ministro do TSE e do STF, Eros Grau, considerando
impossível a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de
municípios antes da edição da lei complementar federal a que se refere o
art. 18, § 4º, da constituição federal do Brasil.
PlebiscitoNo
recurso que apresentou ao TSE a Assembleia Legislativa argumenta que no
acórdão recorrido não foi apreciado o entendimento jurisprudencial
apresentado nos autos que autorizou não apenas a realização de
plebiscito mas também a criação de novos municípios após a emenda
constitucional 15/96. Como exemplo cita os casos de Extrema de
Rondônia/RO, Mojuí dos Campos/PA, Pescaria Brava/SC, Balneário
Rincão/SC, Pinto Bandeira/RS e Luis Eduardo Magalhães/BA.
A
Assembleia Legislativa cita também uma decisão monocrática do Ministro.
Ricardo Lewandowski, ao afirmar que "comprovada a regularidade do
processo legislativo, não compete à Justiça Eleitoral aprovar ou não o
ato legislativo convocatório, cabendo-lhe tão somente a sua
operacionalização". Utiliza ainda o argumento de que "a emenda
constitucional 57/2008; não teve o condão de autorizar a criação de
novos municípios, mas apenas de convalidar aqueles criados após a
vigência da EC 15/96, e que seriam destituídos por força da decisão
tomada pelo STF na ADI 2.240".
DivergentesArgumenta
ainda que a realização de plebiscito pelo TRE, com o propósito de criar
municípios não depende da aprovação da lei complementar federal
prevista no art. 18, § 4º, da constituição federal.
Ao analisar a
matéria a ministra relatora, Nancy Andrighi afirma que "o dissídio
jurisprudencial não foi satisfatoriamente demonstrado", tendo em vista a
apresentação apenas das ementas dos julgados supostamente divergentes,
"sem a realização do indispensável confronto analítico e sem a
demonstração da necessária similitude fática entre os casos".
Considera
também a ministra que "ainda que se pudesse contornar referido óbice,
verifico que a Corte Regional, ao indeferir o pedido, concluiu que,
diante da ausência de regulamentação disciplinando a realização de
consultas populares em nível municipal, impossível à Justiça Eleitoral a
organização e a execução da consulta plebiscitária (fl. 258). Referido
fundamento não foi objeto de impugnação específica pela recorrente,
circunstância que também impede o conhecimento do recurso especial
eleitoral, pois incide na Súmula 283/STF. Por fim, conforme ressaltado
pelo TRE/CE, a criação de novos municípios somente será possível após a
edição da lei complementar federal de que trata o art. 18, § 4º, da
CF/88".
Ao concluir a sentença afirma a ministra "Dessa forma,
eventual deferimento do pedido para realização de consulta plebiscitária
- que ficará meramente no aguardo da promulgação da lei complementar
federal - não trará nenhum resultado prático para a recorrente,
carecendo de utilidade concreta eventual acolhimento do pedido. Forte
nessas razões, nego seguimento ao recurso especial eleitoral, nos termos
do art. 36, § 6º, do RI-TSE".
MobilizaçãoO
movimento em favor de criação de novos municípios no Estado foi
intensificado em 2010, quando o atual vice-governador do Estado,
Domingos Filho (PMDB), então presidente da Assembleia Legislativa, fez
uma ampla mobilização, a partir daquela Casa em favor da emancipação de
distritos de alguns grandes municípios do Ceará.
Ele esteve com
deputados federais cearenses e de outros estados, esteve com os
dirigentes do Congresso Nacional e até no Tribunal Superior Eleitoral,
conseguindo, por fim, aprovar uma Lei Complementar estadual
regulamentando a "criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento"
de municípios.
Entre as exigências do texto estadual está, além
da elaboração de estudos de viabilidade, a realização de plebiscitos a
ser feito pelo Tribunal Regional Eleitoral envolvendo todos os eleitores
do Município, cujo distrito possa ser desmembrado.
Em razão
dessa Lei Complementar estadual, lideranças de quase uma centena de
distritos preparam documentação e deram entrada em processos de pedido
de emancipação para análise de uma comissão de triagem criada no
Legislativo estadual com essa finalidade.
Depois de todos os
estudos ficou atestado que 30 novos municípios poderiam ser criados no
Ceará, e a Assembleia aprovou as respectivas resoluções autorizando o
Tribunal Regional Eleitoral a realizar os plebiscitos.
Depois da
decisão de fevereiro de 2011, quando o TRE negou pela primeira vez o
pedido da Assembleia para realizar os plebiscitos, vários encontros
foram realizados entre deputados e representantes do TRE, no sentido de
buscarem uma saída para que fossem criados os novos municípios, o que
não logrou êxito.
Mais difícilDa decisão
do TRE de março de 2012, a Assembleia fez um recurso para o Tribunal
Superior Eleitoral. A alegação dos deputados, quando elaboraram a Lei
Complementar cearense era de que o Congresso Nacional estava sendo
omisso, reconhecido pela decisão do Supremo Tribunal Federal, na Ação
Direta de Constitucionalidade por omissão, portanto, os estados poderiam
avançar.
Entretanto, ao citar decisão do TSE sobre o assunto já
levantado pelo Estado da Bahia, também interessado em criar novos
municípios, o texto do TRE, rejeitando os pedidos do Ceará, explica que é
"impossível a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de
municípios antes da edição da Lei Complementar federal a que se refere o
artigo 18, parágrafo 4, da Constituição Federal".
A expectativa
de alguns políticos cearenses, defensores dos 30 distritos que
preencheram os requisitos estabelecidos pela Lei Complementar feita pela
Assembleia Legislativa cearense, para as emancipações, era que as
consultas populares, no Ceará, pudessem ser realizados durante as
eleições municipais de outubro do ano passado, isso depois de haver sido
a proposta derrotada pela primeira vez.
Não aconteceu e agora
fica praticamente impossível de se ter novos municípios no Estado, sem
que o Congresso Nacional vote a Lei Complementar tratando da questão.
Embora alguns deputados federais se digam a favor da criação de novos
municípios, parece que a maioria deles, no entanto, não tem real
interesse em votar essa Lei Complementar na Câmara Federal.