Atualmente, 80 crianças e adolescentes disponíveis para adoção no Estado ou têm mais de sete anos de idade, ou apresentam alguma doença ou são grupos de irmãos. Eles encontram-se em unidades de acolhimento, enfrentam dificuldades de ganhar uma nova família e fazem parte do chamado grupo das adoções necessárias. Para reverter essa situação e garantir a convivência familiar e comunitária, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) apresentou, na sexta-feira (28/02), o projeto de adesão ao aplicativo “A.dot”, desenvolvido e gerido pelo TJ do Paraná (TJPR), que disponibiliza dados pessoais, fotos e vídeos.
Na avaliação da desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes, presidente da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai) do TJCE, é “uma ferramenta de aproximação e possibilidades. O pretendente, ao consultar o aplicativo, pode abrir o coração e mudar o perfil da pessoa que deseja adotar. Caberá ao Judiciário fazer os estudos psicossociais para ajustar os perfis de cada pretendente às crianças do projeto. Não vamos adotar por adotar. Teremos muito critério”.
Outro ponto essencial é a segurança. “Vivemos novos tempos, onde a tecnologia permite mais agilidade, facilita tudo. Porém, o sistema tem travas de proteção dos dados, cuidado nos acessos e checagem dos pretendentes. Além disso, todos os atos serão validados pelos juízes, incluindo a liberação de quem pode consultar o aplicativo”, destacou a desembargadora.
Estiveram presentes na reunião profissionais do sistema judicial da área da Infância e da Juventude e das unidades acolhedoras, entre juízes, defensores públicos, servidores e coordenadores das instituições. Essa equipe atuará para que seja possível a adesão do Ceará ao “A.dot”.
O grupo estudará a minuta de convênio, fará sugestões e deverá concordar com todos os termos. Após, será assinado o documento entre os presidentes do TJCE e do TJ paranaense. A previsão é de que tudo esteja funcionando até maio deste ano.
O APLICATIVO
Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça cearense, Demétrio Saker Neto, o aplicativo do TJPR funciona desde 2018 e traz uma nova forma de tratar a adoção necessária, gerando mais visibilidade aos jovens. “A própria criança se apresenta no vídeo, conta a vida dela. Isso gera mais sensibilidade nos pretendentes. Tudo de forma segura, criteriosa, com acompanhamento e seguindo o protocolo de gravação e das fotos, evitando possíveis constrangimentos”, afirmou.
Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça cearense, Demétrio Saker Neto, o aplicativo do TJPR funciona desde 2018 e traz uma nova forma de tratar a adoção necessária, gerando mais visibilidade aos jovens. “A própria criança se apresenta no vídeo, conta a vida dela. Isso gera mais sensibilidade nos pretendentes. Tudo de forma segura, criteriosa, com acompanhamento e seguindo o protocolo de gravação e das fotos, evitando possíveis constrangimentos”, afirmou.
COMO FUNCIONARÁ
1. O pretendente habilitado baixa o aplicativo “A.dot” na loja de aplicativos do smartphone;
1. O pretendente habilitado baixa o aplicativo “A.dot” na loja de aplicativos do smartphone;
2. Faz o cadastro utilizando CPF e gerando senha;
3. O usuário, que deve estar inserido no Cadastro de Adoção, assina termo de responsabilidade de não divulgar as fotos, vídeos e informações constantes no aplicativo. Em caso de vazamento, a pessoa responsável responderá criminalmente pela ação;
4. A equipe gestora do TJPR recebe a notificação de acesso;
5. O TJPR confirma, junto ao juiz de origem do processo, se a pessoa está mesmo habilitada;
6. Confirmada a legitimidade do usuário, este recebe um código de acesso para ver as crianças participantes no app;
7. Caso o pretendente se interesse por uma ou mais crianças, o juiz pede à equipe multidisciplinar um parecer sobre a mudança de perfil, conforme o caso. Exemplo: o interessado queria uma criança de três anos e pretende, no aplicativo, uma de dez anos. Então, é preciso reavaliar a situação para ter a certeza de que a pessoa está mesmo apta a ter uma criança ou um adolescente mais velho e evitar problemas após a adoção;
8. De posse do parecer, o juiz pode autorizar ou não a vinculação do pretendente à criança desejada;
9. Caso seja permitido, a unidade de acolhimento é notificada sobre data e hora em que haverá apresentação da criança ao pretendente para vinculação.
REGRAS PARA GRAVAÇÕES E FOTOS
1. O juiz responsável pelo processo de adoção precisa autorizar quais crianças poderão participar do projeto;
1. O juiz responsável pelo processo de adoção precisa autorizar quais crianças poderão participar do projeto;
2. As crianças também precisam concordar. O interesse precisa ocorrer mediante entrevista com profissional competente;
3. As gravações e fotos seguem protocolo para evitar constrangimentos. Esse trabalho ficará sob a responsabilidade do grupo gestor da Cejai/CE;
4. O material, após editado, precisa ser aprovado pelo juiz;
5. Sendo aprovado, segue ao TJPR para inserção no aplicativo;
6. Se estiver tudo certo, as informações ficam disponíveis aos pretendentes habilitados.