sexta-feira, 2 de outubro de 2009

CRATEÚS E NOVA RUSSAS EMPATAM PELO GRUPO B DA TERCEIRA DIVISÃO

Após duas semanas sem jogos o grupo B do Campeonato Cearense da Terceira Divisão teve sua última partida sendo realizada, neste domingo, 27, em Crateús, o time da casa recebeu o Nova Russas e empatou pelo placar de 1 x 1
Os gols do jogo foram marcados por Denilson aos trinta e dois minutos do segundo tempo para o Crateús, enquanto que Diego Gomes aos trinta e seis minutos do primeiro tempo fez o gol do Nova Russas, com o resultado as duas equipes que já estavam classificadas confirmaram o primeiro lugar para o Nova Russas e o segundo para o Crateús'.

O Nova Russas somou seis pontos, um a mais que o Crateús e dois a mais que o Itapajé que já estava eliminado da disputa, após sofrer duas goleadas dos seus adversários, na próxima fase Crateús e Nova Russas estarão no grupo F, junto com América e Calouros do Ar.

As datas das partidas da próxima fase da Terceirona Cearense deverão ser divulgadas ainda nesta semana pela Federação Cearense de Futebol (FCF).

Classificação do Campeonato Cearense - 3ª Divisão

O Campeonato Cearense da 3ª Divisão conta com a participação de 17 clubes, divididos em 4 grupos, onde os grupos C e D contam com 5 clubes, o grupo B conta com 4 clubes e o grupo A conta com 3 clubes. Nessa primeira fase, os clubes jogarão entre si, em jogos de ida e volta. Ao final da fase classificatória, as duas equipes, dentro de cada chave, melhores colocadas pelo índice técnico (maior número de pontos ganhos), estarão classificadas para a disputa da fase semifinal, compondo os grupos E e F no sistema de "ida e volta", e ao final desta fase as duas equipes melhores colocadas pelo índice técnico (maior número de pontos ganhos), dentro de cada grupo, disputarão a fase final, grupo G, num quadrangular em sistema de "ida e volta", onde as três equipes melhores colocadas pelo índice técnico (maior número de pontos ganhos) terão acesso para disputa do campeonato cearense da 2ª divisão de 2010.





GRUPO A
Pos Clube P J V E D GP GC S
1º Barbalha 12 4 4 0 0 12 2 10
2º Morada Nova 6 4 2 0 2 7 5 2
3º Jardim 0 4 0 0 4 0 12 -12
GRUPO B
Pos Clube P J V E D GP GC S
1º Nova Russas 6 4 1 3 0 7 2 5
2º Crateús 5 4 1 2 1 10 6 4
3º Itapajé 4 4 1 1 2 4 13 -9
4º Tianguá 0 0 0 0 0 0 0 0
GRUPO C
Pos Clube P J V E D GP GC S
1º Arsenal 16 8 5 1 2 12 8 4
2º Pacajuense 16 8 4 4 0 30 4 26
3º Eusébio 12 8 3 3 2 16 8 8
4º Aliança 7 8 2 1 5 9 36 -27
5º Messejana 4 8 1 1 6 10 21 -11
GRUPO D
Pos Clube P J V E D GP GC S
1º América 19 8 6 1 1 17 5 12
2º Caucaia 13 8 4 1 3 11 12 -1
3º Calouros do Ar 12 8 4 0 4 8 8 0
4º Maguary 7 8 2 1 5 6 11 -5
5º Paracuru 6 8 1 3 4 3 9 -6

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

NOVA RUSSAS A CAPITAL DO CROCHÉ DO ESTADO DO CEARÁ.

Foi aprovado nesta quarta-feira, 23 de setembro O PROJETO DE LEI que recebeu parecer favorável do relator, depois de já ter sido aprovada pela procuradoria da casa, foi submetido à votação em plenário nesta quinta-feira 23/09. O projeto de lei do DEPUTADO VANDERLEY PEDROSA que oficializa Nova Russas a Capital do CROCHÉ, agora LEI Nº176/2009
O Deputado Vanderley Pedrosa, comemora mais essa conquista para a cidade de Nova Russas que ganha maior notoriedade no cenário cultural do estado, agora oficialmente reconhecida como a capital do crochê no estado do Ceará.
“Estou muito contente e satisfeito por essa lei. Para quem é de Nova Russas ou tem suas raízes nessa cidade já a tinha como Capital do crochê. Agora, com reconhecimento oficial, Nova Russas ganha destaque na cultura do estado e alavanca o artesanato cearense ”, declarou o deputado autor da lei.


PROJETO DE LEI Nº 176 /2009



RECONHECE O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS COMO A CAPITAL DO CROCHÉ DO ESTADO DO CEARÁ.


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

DECRETA:

Art. 1º - Fica reconhecido o município de Nova Russas como a Capital do crochê do Estado do Ceará.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 05 de agosto de 2009.


Deputado VANDERLEY PEDROSA