A decisão do Tribunal de Contas do Município do Ceará (TCM/CE) de
excluir sete políticos que constavam na lista de gestores municipais com
contas rejeitadas, pelo próprio orgão e pelas Câmaras Municipais,
recebeu duras críticas do Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE)
que afirmou que o ato é um retrocesso a aplicação da Lei da Ficha Limpa.
A sentença foi proferida em sessão ordinária na última quinta-feira (26) e encaminhada à Justiça Eleitoral.
Para a Procuradoria Eleitoral, a deliberação "constitui uma
verdadeira tentativa de burlar à aplicação da Lei da Ficha Limpa, já que
em todos os casos a decisão do TCM já havia se tornado definitiva e, em
alguns deles, o próprio Poder Judiciário não havia reconhecido qualquer
vício ou nulidade flagrante no processo do TCM".
O TCM/CE informou que a atual relação de prefeitos/gestores
municípais encaminhada à Justiça Eleitoral é referente as gestões do
período de 05/07/2004 a 25/06/2012. Com a atual decisão fica apto a
concorrerem as eleições 2012, os políticos Eduardo Ribeiro Lima,
Francisco Celso Crisostomo Secundino, Ana Helena Paula Pessoa Neves de
Araújo, Antônio Almir Bie da Silva, João Batista Bastos Lira, José
Stênio Rios e Paulo Ricardo Gomes Alves.
Para o procurador Márcio Torres, a decisão segue na contramão de um
esforço conjunto do Ministério Público e a sensibilidade do Poder
Judiciário que fizeram uma criteriosa avaliação dos pedidos de anulação
ou suspensão dos ex-gestores, inclusive com a elogiosa atuação do
Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará e do Procurador-Geral de
Justiça. "Os maus gestores estão agora "voltando a bater na porta do
TCM" para afastar a inelegibilidade e se livrarem da Lei da Ficha
Limpa".
dn
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