Na sessão desta quarta-feira (8), o pleno do Tribunal Regional
Eleitoral do Ceará decidiu, por unanimidade, pelo deferimento da
candidatura de Inês Arruda (PMDB) à Prefeitura de Caucaia. Com o
argumento de que a deputada estadual não poderia participar da disputa
por estar enquadrada na lei da ficha limpa, a coligação “Caucaia não
Pode Parar”, que apoia o candidato a prefeito pelo PRB, Dr. Washington,
recorreu ao TRE-CE da decisão do juiz que havia deferido a candidatura
de Inês.
Para os membros da Corte, porém, diferente do que alegou a acusação,
não há decisão de órgão colegiado contra a candidata, critério de
inelegibilidade da lei da ficha limpa. O Tribunal de Contas dos
Municípios, que analisa contas de Inês Arruda enquanto gestora, ainda
não julgou o caso. Assim, o pleno entendeu que, sem julgamento, não há
motivo para indeferimento.
A coligação “Caucaia não Pode Parar” inclui os seguintes partidos:
PSB, PT, PDT, PRB, PMN, PSD, DEM, PTC, PHS, PTN, PP. E a coligação que
apoia Inês Arruda, “Caucaia: Confiança no Rumo Certo”, é composta por
PMDB, PC do B, PTB, PSC, PR, PSDC e PRP.
Trairí
Na mesma sessão, o pleno do TRE anulou uma decisão do juiz da 97ª Zona Eleitoral que havia indeferido a candidatura de todos os 20 candidatos da coligação “O Novo que Faz Trairí Progredir”, de PT e PDT, incluindo os candidatos a prefeito e vice-prefeito, Francisco Jerônimo do Nascimento, o Jerônimo do PT, e João Gerivaldo Leite, respectivamente. Os demais, são 13 candidatos a vereador pelo PT e cinco pelo PDT.
Na mesma sessão, o pleno do TRE anulou uma decisão do juiz da 97ª Zona Eleitoral que havia indeferido a candidatura de todos os 20 candidatos da coligação “O Novo que Faz Trairí Progredir”, de PT e PDT, incluindo os candidatos a prefeito e vice-prefeito, Francisco Jerônimo do Nascimento, o Jerônimo do PT, e João Gerivaldo Leite, respectivamente. Os demais, são 13 candidatos a vereador pelo PT e cinco pelo PDT.
Para o juiz da 97ª ZE, o Demonstrativo de Regularidade de Atos
Partidários (DRAP) da coligação PT/PDT apresentava irregularidades. O
documento é uma das exigências para o pedido de registro de candidatura.
Os juízes do TRE, então, anularam o processo e o encaminhou de volta à
97ª ZE, para que seja analisado novamente
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