O
Plenário aprovou na noite quarta-feira (8) o substitutivo da Comissão
de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado para o PL 5444/09, do
deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que aumenta as penas em 2/3 até o dobro
para o tráfico do crack. O texto altera o artigo 33 da Lei que prevê
reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa para
tráfico de drogas.
Tramitação
A matéria foi aprovada em votação simbólica e será enviada para análise do Senado.
A matéria foi aprovada em votação simbólica e será enviada para análise do Senado.
Equiparar
A intenção do autor do projeto é equiparar o tráfico de crack ao crime de envenamento de água potável, que é punido com, no mínimo, dez anos de reclusão.
A intenção do autor do projeto é equiparar o tráfico de crack ao crime de envenamento de água potável, que é punido com, no mínimo, dez anos de reclusão.
Dependência
Paulo Pimenta argumenta que o crack apresenta elevado potencial de dependência e de danos ao organismo. Ele ressalta, ainda, que milhares de pessoas perdem a vida em razão da agressividade de usuários e traficantes desse tipo de droga.
Paulo Pimenta argumenta que o crack apresenta elevado potencial de dependência e de danos ao organismo. Ele ressalta, ainda, que milhares de pessoas perdem a vida em razão da agressividade de usuários e traficantes desse tipo de droga.
E ainda
Segundo o texto, também estará sujeito ao mesmo aumento de pena quem importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de crack.
Segundo o texto, também estará sujeito ao mesmo aumento de pena quem importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de crack.
A punição também será ampliada para quem utilizar local ou bem de qualquer natureza para o tráfico de crack.
Outros casos
O aumento da pena em 2/3 até o dobro também valerá para quem induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso de crack. Nesses casos, a pena prevista atualmente é detenção de 1 a 3 anos e multa de 100 a 300 dias-multa.
O aumento da pena em 2/3 até o dobro também valerá para quem induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso de crack. Nesses casos, a pena prevista atualmente é detenção de 1 a 3 anos e multa de 100 a 300 dias-multa.
Lucro
A pena também poderá ser aumentada para quem oferecer crack, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem. A pena atual para esse crime é detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de 700 a 1.500 dias-multa.
A pena também poderá ser aumentada para quem oferecer crack, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem. A pena atual para esse crime é detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de 700 a 1.500 dias-multa.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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