A juíza de Direito da 12ª Vara da
Fazenda Pública de Fortaleza, Nádia Maria Frota Pereira, declarou, no
dia 17 de setembro de 2015, a ilegalidade da cobrança do pedágio do
período de junho de 2008 a 2013 na Ponte José Martins Rodrigues sobre o
rio Ceará, entre a Capital cearense e Caucaia. A magistrada condenou os
promovidos a devolverem aos interessados, com juros, o valor arrecadado
indevidamente no referido período. Ela condenou o promovido também ao
pagamento dos honorários advocatícios, os quais arbitrou na base de 10%
sobre o valor da causa.
A sentença atende a uma Ação Civil
Pública, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada pelo Ministério
Público do Estado do Ceará, através dos promotores de justiça de Defesa
do Patrimônio Público, em face do município de Fortaleza e da
Construtora CHC Ltda. Anteriormente, eles haviam recomendado que o
Município de Fortaleza, o Município de Caucaia e a concessionária
contratada, Construtora CHC Ltda., suspendessem a cobrança de pedágio
para transpor a ponte sobre o Rio Ceará, em razão do fim do contrato de
cessão e extrapolação da autorização legislativa.
Na ação, o MPCE requereu que fosse
declarada ilegal a cobrança do pedágio na Ponte José Martins Rodrigues
sobre o Rio Ceará, bem como a devolução dos valores cobrados
indevidamente dos usuários. Os representantes do MPCE acrescentam que a
cobrança do pedágio se contrapõe a Lei Municipal nº 8.061, de 30 de
setembro de 1997, e que inexiste uma lei que sirva de apoio à cobrança
do pedágio em referência, visto que é improrrogável consoante texto do
artigo 5º da referida lei. Segundo os promotores de Justiça, houve falta
da lei autorizando a concessão de exploração pela construtora expirando
em junho de 2008.
Convém ressaltar, que o que havia era a
lei do Município de Fortaleza nº 8.061 de 30 de setembro de 1997,
autorizando a Prefeitura de Fortaleza, em convênio com a Prefeitura de
Caucaia via concessionária de serviço público licitada, a explorar
mediante pedágio por 10 anos a partir de 29 de junho de 1998 a passagem
da Ponte sobre o Rio Ceará que se exauriu. “O fato é que a cobrança do
pedágio é ilegal e contrário aos princípios do direito público”,
considerou Ricardo Rocha.
Consta dos autos que a atuação da
Construtora CHC Ltda. é ilegal, não tendo o Município de Fortaleza o
direito de prorrogar o prazo contratual com a referida empresa, com o
objetivo de cobrar o pedágio da ponte sobre o Rio Ceará. Neste caso, a
prorrogação contratual com a Construtora CHC Ltda. é ilegal porque vai
de encontro a vontade popular do povo de Fortaleza, que através de seus
representantes legais, no caso, os vereadores, legislaram editando a Lei
Municipal nº 8.061, de 30/09/97.
Esta lei estabeleceu, de forma expressa,
o prazo de 10 anos para duração da concessão específica de se explorar
economicamente a cobrança do pedágio sobre tráfego de veículos na Ponte
José Martins Rodrigues, sem direito à prorrogação, consoante seu artigo
5º. Portanto, o fato dos Municípios de Fortaleza e de Caucaia terem
aditado o Convênio, ampliando o pedágio para 25 anos, não gera nenhum
direito de prorrogação contratual concedida à Construtora CHC Ltda.”
MP/CE
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