O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) proibiu, nesta
quarta-feira (4), a realização de atos presenciais de campanha eleitoral
em todo o Estado, que gerem aglomerações. A medida consta em resolução
aprovada pela Corte nesta quarta.
De acordo com
a resolução, estão proibidos: comícios, bandeiraços, passeatas,
caminhadas, carreatas e similares, ainda que no formato drive-thru ou
drive-in, em espaços abertos semi-abertos.
Segundo resolução
do órgão, a medida é necessária já que eventos de campanha "não tem
primado pela contenção da pandemia". A medida segue a emenda
constitucional 107, o Decreto Estadual nº 33.783 e o Parecer Técnico da
Vigilância Sanitária do Estado do Ceará e da Secretaria Executiva de
Vigilância e Regulação em Saúde do Estado do Ceará (Sevir), que informam
as dificuldades de realização dos trabalhos em vigilância sanitária por
conta dos eventos de campanha.
Em caso de
desobediência, o juiz eleitoral pode exercer seu poder de polícia e
adotar providências necessárias para coibir atos de campanha que violem a
decisão do TRE, fazendo uso, caso necessário, do auxílio da força
policial. O magistrado deverá observar os seguintes procedimentos:
Determinar,
de início, a adoção de medidas para imediata regularização do ato, em
conformidade com as regras sanitárias, intimando, de forma pessoal,
direta e nominal, o candidato e/ou representante de partido e/ou outro
responsável e lavrando o respectivo auto de constatação;
Não
sendo regularizado, utilizar-se dos meios cabíveis para impedir a
continuidade do ato ilícito de campanha eleitoral, com o auxílio da
força policial;
Determinar à autoridade policial a
abertura de procedimento criminal próprio para investigar a ocorrência
do crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral;
Encaminhar
ao Ministério Público Eleitoral as provas que coletar da prática de ato
de propaganda irregular, abuso de poder e/ou crime eleitoral.
Na
semana passada, a Justiça Eleitoral já tinha estabelecido multa de até
R$ 50 mil para candidatos de Fortaleza que fossem flagrados promovendo
aglomerações. Decisões semelhantes também vinham sendo aplicadas no
Interior.
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