sábado, 19 de dezembro de 2020

PMCE prende homem que vendia cestas básicas com validade vencida em Caucaia-CE

 


A Polícia Militar do Ceará através do Comando Tático Motorizado (COTAM) do Comando de Policiamento de Choque (CPCHOQUE) realizou hoje, sábado, 19, a prisão de F. R. Z. S. (35) responsável por depósito que vendia alimentos vencidos e mal acondicionados, e apreensão de um adolescente apontado como responsável por adulterar a validade das cestas básica. Os policiais militares apreenderam na ação uma grande quantidade de cestas básicas contendo alimentos e outros produtos mal acondicionados, com presença de ratos e baratas, além de adulteração da validade dos produtos.

A ação aconteceu por volta das 12h de hoje, 19, quando através de informações por meio de um colaborador, os policiais militares do CPCHOQUE chegaram até um depósito na rua 50, casa 77 do bairro Conjunto Campo Grande no município de Caucaia-CE, para averiguar a informação de que no local funcionava uma revenda de gêneros alimentícios vencidos. No depósito, os choqueanos flagraram uma grande quantidade de gênero alimentício armazenado de maneira irregular, bem como, com o prazo de validade vencido, os quais eram preparados com prazos de validade apagados e colocados em pacotes de Cesta Básica para revender em feiras livres e para quem tivesse interesse em comprar no local.

Um dos empregados, um adolescente que também foi apreendido na ação, informou que ganhava 250 reais por mês mais uma cesta básica como pagamento, e que utilizava um produto solvente para apagar o código de validade e assim revender com melhor aceitabilidade.

O material foi apreendido pelos policiais militares e juntamente com os suspeitos feita a condução para a Delegacia Metropolitana de Caucaia, onde foi instaurado um Inquérito Policial, sendo o F. R. investigado inicialmente pela prática do crime de ter em depósito para vender mercadorias em condições impróprias para consumo e corrupção de menores, conforme artigo 7º, inciso IX da Lei 8137/ 90 “Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária”, combinado com o artigo 244-b do Estatuto da Criança e do Adolescente. E o adolescente investigado por possível ato infracional análogo ao artigo 7º, inciso IX da Lei 8137/ 90. Ainda, o material apreendido passará por perícia na investigação.

Assessoria de Comunicação da PMCE

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