quinta-feira, 30 de junho de 2022

Decon autua 12 barracas de praias e quatro agências de turismo em Fortaleza e Caucaia em Operação ‘Férias’

 


Diante da proximidade das férias escolares de julho, o Programa Estadual de Defesa e Proteção do Consumidor (Decon) fiscalizou e autuou, entre os dias 27 e 29 de junho, 12 barracas de praias e quatro agências de turismo no Ceará. Os estabelecimentos estão localizados na Avenida Beira-Mar e na Praia do Futuro, em Fortaleza, e na Lagoa do Banana, em Caucaia. As ações fiscalizatórias fazem parte da Operação “Férias”, iniciada esta semana pelo órgão consumerista e que deve continuar ao longo do próximo mês. 

Entre as infrações verificadas pelo Decon nas barracas de praias estão a ausência do Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros do Ceará, do Livro de Reclamação do Consumidor e do exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC). informação sobre formas de pagamento, cobrança de taxa de serviço e Couver artístico  

Decon também fiscalizou outros pontos, como se haviam informações claras sobre as formas de pagamento, além de informativos a respeito da cobrança de couvert artístico, taxa de serviço e de consumação mínima para que o consumidor pudesse permanecer na barraca de praia. Conforme o Decon, cobrar um valor mínimo para consumação em qualquer estabelecimento é ilegal, já que viola o artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Tal prática, inclusive, é considerada abusiva e se configura como venda casada. 

Ainda de acordo com o órgão consumerista, condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos, ainda viola a Lei Estadual nº 16.195/2016, que proíbe a cobrança de consumação mínima. 

Agências de Turismo 

Já nas agências de turismo, o Decon encontrou as seguintes infrações: precificação do serviço feita de forma inadequada; não emissão de comprovante da contratação; não comprovação do contrato de prestação de serviço; falta de informações sobre a política de cancelamento; e ausência de transporte adaptado para pessoas deficientes, nos termos do CDC e do Estatuto da Pessoa com Deficiência. 

As empresas autuadas têm até 20 dias para apresentarem a defesa junto ao Decon. 

Confira a relação das empresas autuadas: 

Barracas: 
Barraca de praia Vira Verão; 
Barraca Atlantidz; 
Barraca Santa Praia; 
Barraca Z; 
Joca A barraca; 
Barraca Recanto do Açaí; 
Recanto do Banana; 
Beach Club Cumbuco; 
Restaurante Lagoa do Banana; 
Barraca Gira Sol; 
Barraca Sorriso do Sol; 
Barraca Itapariká. 

Agencias de Turismo: 
Vitorino Turismo; 
Férias Jeri; 
JR Turismo; 
Café Tur Agência de Viagem. 

Denúncias 

A equipe de fiscalização do Decon está disponível para receber reclamação ou denúncia de consumidores via WhatsApp através dos números: (85) 99187-6381, (85) 98960-3623 e (85) 99181-7379, bem como do e-mail: decon.defesafiscalizacao@mpce.mp.br


mpce

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