A lei 18.085 de 31 de maio de 2022, oriunda do projeto de lei 207/21, de autoria do deputado Nelinho (MDB), que institui a Rota do Turismo Religioso de com a finalidade evidenciar os pontos turísticos e culturais e promover o desenvolvimento e fortalecimento do setor.
“As peregrinações e festas religiosas fazem parte do calendário de vários municípios cearenses, e são os principais responsáveis por movimentar o turismo do Estado”, assinala o parlamentar.
A nova legislação considera turismo religioso todo deslocamento, translado, visita, hospedagem, inclusive reservas realizadas no Ceará, relacionados a qualquer religião e com objetivo de conhecer a história, cultura, ou o patrimônio por ela difundidos.
Assim, fazem parte dessa rota turística os seguintes atrativos: estátua do Padre Cícero e as romarias (Juazeiro do Norte); Estátua de Nossa Senhora de Fátima (Crato); Estátua de Santo António e Festa do Pau da Bandeira (Barbalha); concentração da peregrinação para a Romaria da Menina Benigna até o município de Santana do Cariri (Nova Olinda); Igreja Matriz de Santana do Cariri e Complexo Turístico da Estátua da Menina Benigna (Santana do Cariri); Igreja Matriz de Nossa Senhora do Rosário (Russas); Santuário Mariano de Nossa Senhora Imaculada Rainha do Sertão (Quixadá); Estátua de São Francisco das Chagas (Canindé); Alto de Santa Rita e Igreja Matriz da Imaculada Conceição (Redenção); Mosteiro dos Jesuítas (Baturité); e Santuário de Fátima, Seminário da Prainha e Catedral da Sé (Fortaleza).
A lei determina ainda que o turismo religioso deverá ser incentivado nos municípios e nas regiões em que estejam localizados monumentos, santuários, igrejas, templos, grutas ou locais preservados de relevante valor cultural e religioso, orientando-se pela disponibilização de informação sobre a demanda de oferta turística; a preservação da identidade cultural das comunidades e populações tradicionais; informação à sociedade e ao cidadão sobre a importância econômica e social do turismo, principalmente sobre a preservação do meio ambiente.
Entre as proibições e restrições, estão as ações que acarretem a degradação do meio ambiente, biodiversidade, os santuários, igrejas, templos e afins. É vedado, também, o turismo religioso que promova ações discriminatórias a outras crenças, ou que atente contra a preservação da identidade cultural das comunidades e populações tradicionais.
Os equipamentos turísticos de domínio público estadual situados nos municípios que integram a rota turística também deverão fixar uma cópia da lei em local visível de atendimento ao público.
PE/AT
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