A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira (15/12), em
votação realizada pelo formato híbrido – com participação parlamentar de
forma presencial e remota - no Plenário 13 de Maio, o projeto de lei do
Poder Executivo que trata sobre a denominação do cargo, a carreira e a
estrutura remuneratória dos servidores públicos e limita a idade máxima
para ingresso de candidatos na Policial Penal do Ceará.
O projeto de lei nº 147/2022 altera a Lei nº 17.388, de 26 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a denominação do cargo, a carreira e a estrutura remuneratória dos servidores públicos regidos pela Lei nº 14.582, de 21 de dezembro de 2009. A matéria redefine a idade exigida para ingresso no cargo de policial penal no Ceará, medida que, conforme o texto, justifica-se pela própria natureza da atividade. Pelo projeto, a inscrição em concurso público para o cargo exige idade mínima de 18 anos e máxima de 30 anos. O texto foi aprovado com uma emenda modificativa da deputada Érika Amorim (PSD) que amplia a idade máxima para 34 anos e 11 meses e 29 dias para o ingresso na Polícia Penal no Ceará.
WR/CG
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