O descarte de resíduos sólidos (lixos) no município de Carnaubal terá uma nova área de utilização, a partir de agosto de 2024. É que o Judiciário cearense, por meio da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), determinou que o ente municipal deverá implantar aterro sanitário adequado sem danos ao meio ambiente e à saúde da população.
A decisão, da relatoria do desembargador Paulo Banhos Ponte, atende à Lei Federal nº 12.305/2010, que prorrogou, após a redação dada pela Lei Federal nº 14.026/2020, o prazo até 2 de agosto de 2024 para os municípios com menos de cinquenta mil habitantes no Censo de 2010 para implementação de seus planos de gerenciamento de resíduos sólidos.
De acordo com os autos, o Ministério Público do Ceará (MPCE) ingressou com ação pública na Vara Única da Comarca de Carnaubal para interdição da área de descarte do lixo (lixão), que está sendo feita de forma incorreta e sem a observância das normas legais exigidas. O ente ministerial comprovou que no local são dejetados resíduos sólidos de toda ordem, como lixo hospitalar, doméstico, dentre outros, expondo a população a todo tipo de doença decorrentes do desrespeito à legislação ambiental.
Em 30 de junho de 2020, o Juízo da Vara Única de Carnaubal determinou a interdição da área do “lixão” do município e a apresentação de projeto de recuperação do local, com a divisão das áreas exploradas e as medidas que serão adotadas para recuperação da área e reparação dos danos, no prazo de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, contados da intimação. Também terá de fazer a recuperação da área degradada, a implantação de aterro sanitário, devidamente licenciado pelos órgãos ambientais competentes, ainda que consorciado com outros municípios, a elaboração e implantação de Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos no prazo de um ano, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, contado da intimação.
Requerendo a reforma da decisão, o ente municipal ingressou com recurso de apelação/ remessa necessária (nº 0001034-18.2019.8.06.0061) no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), alegando que a ausência de recursos financeiros tem dificultado a continuidade o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
Ao analisar o caso, durante sessão realizada em 13 de março deste ano, a 1ª Câmara de Direito Público deu parcial provimento ao recurso para prorrogar para 2 de agosto de 2024 os prazos finais para interdição do “lixão”, implantação do aterro sanitário e recuperação das terras degradadas. Segundo o relator Paulo Ponte, “merece reforma o capítulo da decisão que determinou o pedido de fechamento do “lixão” e da recuperação do dano ambiental, porque, de fato, a procedência desses pedidos traria maior prejuízo à população e ao meio ambiente, considerando inexistir, no momento, local adequado e disponível para colocação imediata do lixo”.
Além desse processo, foram julgadas o total de 102 ações. Também integram o colegiado os desembargadores Fernando Luiz Ximenes Rocha, Teodoro Silva Santos (presidente), Lisete de Sousa Gadelha e José Tarcílio Souza da Silva.
tjce
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