segunda-feira, 1 de outubro de 2018

Fórum Clóvis Beviláqua mantém plantão noturno diariamente para casos de urgência

O Fórum Clóvis Beviláqua funciona em regime de plantão, nos dias úteis, das 18 às 21 horas, e aos sábados, domingos e feriados, ou em dias de ponto facultativo para a Justiça Estadual, das 12 às 18 horas. O atendimento, destinado à apreciação de medidas de urgência, acontece desde 2013 e foi estabelecido pela Resolução do Órgão Especial nº 10/2013, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), publicada no Diário da Justiça de 27 de setembro de 13.
Conforme o documento, somente serão objeto de apreciação os pedidos constantes em feitos novos, ajuizados durante o plantão judiciário, ainda que esses feitos devam ser distribuídos, por prevenção, a processo já em curso. Ainda segundo a resolução, “o magistrado plantonista, ao decidir, efetuará prévia avaliação da urgência que mereça atendimento, definindo sua adequação à apreciação em regime de urgência e justificando expressamente o risco de perecimento do direito posto em litígio ainda durante o período de plantão”.
As matérias que podem ser apreciadas durante os plantões, diários e fins de semana, tanto no Primeiro (FCB) quanto no Segundo Graus (TJCE) de jurisdição, são as previstas na Resolução nº 71, do Conselho Nacional de Justiça, como: comunicações de prisão em flagrante e apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizado no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; entre outras.
Em Fortaleza, a escala do plantão é definida pela Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, por meio de portaria publicada no Diário da Justiça eletrônico. A escala dos meses de setembro, outubro e novembro consta nas portarias nº 712 (área cível) e 713 (área criminal), publicadas no Diário da Justiça do dia 5 de setembro deste ano.

fonte; https://www.tjce.jus.br

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