sábado, 11 de agosto de 2012

Até esta sexta, TRE já indeferiu 37 recursos eleitorais

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará já recebeu, até esta sexta-feira (10), 342 recursos eleitorais referentes a registro de candidatura para as Eleições 2012. Deste total, 86 processos foram julgados pela Corte, que decidiu pelo deferimento de 49 recursos e pelo indeferimento de 37. Os demais ainda aguardam julgamento. Nesta sexta-feira, o pleno do TRE-CE apreciou 24 recursos, tendo sido 13 indeferidos e 11 deferidos. Todos os indeferimentos são de candidatos a vereador, sendo quatro de Fortaleza e nove do Interior do Estado.
O pleno do Tribunal indeferiu seis candidaturas de postulantes que deixaram de fazer a prestação de contas de campanha eleitoral de pleitos anteriores. São eles: Maria do Socorro Maia Landim (PRTB), Maria Mirian Marinheiro Paiva (PSDB), José Everardo da Silva Bezerra (PSDC) e José Gonçalves da Silva (PV), todos de Fortaleza. Além de Francisco José Costa Maia (PDT), de Beberibe e  Maria das Graças Leitão do Nascimento (PTC), de Quixeramobim.
Dois candidatos, Marcelo Alves Ribeiro (PSD), de Aratuba, e Enéas Campos Góes (PTC), de Caucaia, tiveram seus registros indeferidos por ausência de quitação eleitoral, ou seja, não votaram, não apresentaram a justificativa em pleitos anteriores e não pagaram a multa dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Outros dois recursos, dos candidatos Gonçalo Bezerra de Andrade (PP), de Poranga, e Josemar Galdêncio da Silva (PR), de Brejo Santo, foram indeferidos por ausência de filiação partidária.
Os demais tiveram seus registros indeferidos por desincompatibilização de cargo público após o prazo eleitoral, Jeová de Almeida Chaves (PMDB), de Poranga; por duplicidade de filiação partidária,  Antônio Santana Maciel (PT), de Santa quitéria; e por condenação por compra de voto, Carlos Pires Oliveira (PSB), de Parambu. Este último, havia sido condenado por capitação ilícita de sufrágio em 2004, mas como recorreu da decisão e o recurso que confirmou a sentença de primeiro grau só foi julgado após a sanção da Lei da Ficha Limpa, tornou-se inelegível.

dn

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