A sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, julgou à unanimidade de seus membros, Mandado de Segurança impetrado pela Associação Cearense do Ministério Público, restabelecendo o direito dos membros do Ministério Público a terem pleno acesso às dependências do Fórum da comarca de Caucaia. Na decisão, o Tribunal determinou que fosse anulada a portaria nº 8/2014 do juiz diretor do fórum, que impedia o acesso de promotores por determinada porta de acesso sob o argumento de que aquela entrada específica seria exclusiva para os magistrados que trabalham naquela comarca.
Segundo a ementa do acórdão, terá o diretor do fórum de Caucaia que “restabelecer o pleno acesso dos membros do Ministério Público do Estado do Ceará, que exercem suas funções na Comarca de Caucaia, pelo mesmo local empregado para os magistrados, qual seja, no estacionamento do Fórum”, conforme se lê da parte final do voto da Des. Relatora do processo.
Referida decisão adota como fundamentos, dentre outros, os argumentos de que o ato combatido no Mandado de Segurança malferia as prerrogativas dos membros do Ministério Público bem como se postava contrária ao princípio da simetria entre aquela instituição ministerial e a Magistratura.
Segue pelo arquivo anexado a íntegra da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
fonte: http://acmp-ce.org.br/
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