segunda-feira, 5 de julho de 2021

Corregedoria-Geral da Justiça vai notificar previamente cartorários em caso de abertura de sindicância

 

Para assegurar a obediência ao contraditório e a ampla defesa, a Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará expediu norma, nessa quinta-feira (1º/07), disciplinando a notificação para cartorários titulares ou interinos, antes de qualquer abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar em seu desfavor. A medida, que consta no Provimento nº 15/2021, permite que o profissional se manifeste sobre possíveis irregularidades contra si apontadas, no prazo de quinze dias, podendo apresentar a documentação que julgar necessária.

Segundo o ato normativo, o cartorário de qualquer serventia extrajudicial do Estado poderá, por ser um direito que lhe assiste, quando notificado previamente, solicitar a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Ceará (Anoreg-CE) ou, caso seja sindicalizado, ao sindicato respectivo, o auxílio de advogado especializado para promover a sua defesa administrativa.

As representações disciplinares serão sumariamente extintas quando não apresentarem comprovação mínima ou não preencherem os requisitos formais e quando não forem fundamentadas ou não for possível identificar, desde logo, a existência de irregularidades.

Caso a sindicância seja instaurada, deverá ser concluída no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de sua instauração, podendo esse prazo ser prorrogado, por igual período, quando as circunstâncias do caso exigirem. A sindicância será arquivada se não se concretizar, no mínimo, evidência de infração funcional ou, embora evidenciada esta, não for possível determinar sua autoria.

Se a infração comportar a imposição de qualquer penalidade, será obrigatória a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que independe de prévia realização de sindicância e será instaurado mediante lavratura e publicação de portaria para apurar irregularidade, compreendendo as fases de defesa, instrução e julgamento. A instauração do PAD caberá ao juiz corregedor permanente da comarca onde o cartorário atua. Confira a norma na íntegra.

SAIBA MAIS
Sindicância: é um procedimento apuratório sumário que tem o objetivo de apurar a autoria ou a existência de irregularidade praticada no serviço público.
Processo Administrativo Disciplinar: é uma investigação interna em que órgãos, autarquias, fundações e outros entes públicos fazem a apuração de possíveis atos ilícitos praticados por seus servidores.


tjce

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