O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) prorrogou, até o dia 1º de agosto, o regime obrigatório de teletrabalho em todas as unidades administrativas e judiciárias do Estado. A medida será publicada em portaria no Diário da Justiça desta segunda-feira (19/07).
Além dos serviços essenciais que já haviam retornado ao modo presencial pela Portaria anterior (nº 1033/2021), também fica autorizada, a partir desta segunda, a retomada da seguinte atividade, apenas na Comarca de Fortaleza: realização de oitiva de testemunhas que necessitam de condução coercitiva, por terem ignorado, sem motivação, a intimação regularmente realizada.
Nesse caso, as conduções coercitivas deverão ser realizadas por oficial de justiça, presencialmente, na forma prevista em lei, e as audiências deverão ocorrer preferencialmente de forma híbrida, com presença exclusivamente das pessoas que participarão diretamente da oitiva, devendo a Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua disponibilizar espaço físico adequado, equipamentos e pessoal de apoio necessários.
A portaria prevê ainda que, a partir do dia 02 de agosto, as atividades já autorizadas a retornarem ao regime presencial em Fortaleza sejam retomadas também nas demais Comarcas de Entrância Final.
Desde o dia 1º de julho, já estão permitidas, na Capital, a realização de sessões do tribunal do júri, para os casos de réus presos; escutas especializadas e tomada de depoimentos especiais de crianças e adolescentes; visitas domiciliares a cargo do Núcleo de Psicologia e Serviço Social da Coordenadoria de Processos Administrativos e Judiciais da Infância e da Juventude do Fórum Clóvis Beviláqua; e acompanhamento da retomada, com atendimentos eventualmente necessários, pela Seção de Saúde Ocupacional da Comarca de Fortaleza.
A realização de todas as atividades seguirá todos os protocolos sanitários exigidos durante o enfrentamento à pandemia da Covid-19, respeitando o limite máximo de pessoas por ambiente, as regras de distanciamento social e assegurar a utilização de equipamentos de proteção individual.
A medida considera os Decretos Estaduais nº 34.149, publicado no dia 10 de julho, e nº 34.165, de 16 de julho, que prorrogam para todo o Estado do Ceará a política de isolamento social rígido, franqueando aos gestores a retomada do trabalho presencial para atividades ou setores específicos, pela necessidade e essencialidade. Além disso, atende às deliberações e recomendações do Grupo de Trabalho para Retomada Gradual das Atividades Presenciais do TJCE, adotadas na reunião do dia 14 de julho.
tj/ce
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