terça-feira, 6 de agosto de 2013

Juíza de Caucaia proíbe participação de crianças e adolescentes em eventos festivos


 
A juíza Elisabete Silva Pinheiro, titular da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza, proibiu o ingresso de crianças e adolescentes, desacompanhados dos pais ou responsáveis, em casa de shows, eventos festivos, boates e casas de forró. A medida consta na Portaria nº 003/2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (05/08).

Segundo o documento, crianças e adolescentes, além do acompanhante, deverão portar documento de identificação com foto. Também está expressamente proibida a venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos, ainda que acompanhados.

A portaria determina ainda que, caso os agentes de proteção encontrem crianças e adolescentes em situação de risco, deverão encaminhá-los aos responsáveis, mediante termo de compromisso. O descumprimento da medida acarretará a aplicação das sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de punições penais.

TJCE

Nenhum comentário:

Postar um comentário