domingo, 19 de outubro de 2014

13 trabalhadores resgatados em condições de trabalho análogo a escravo em Caucaia/Ceará

Trabalho escravo
O Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Federal e a Polícia Federal resgataram 13 trabalhadores, entre eles três menores: um com 17 anos e outros dois com 16 anos, em situação de trabalho análogo a escravo em razão das condições degradantes a que estavam submetidos, em fiscalização realizada na atividade de extração de folha de carnaúba.
As fiscalizações ocorreram em 4 propriedades rurais no Ceará, nas regiões de Caucaia, Martinópole, Barroquinha e Viçosa do Ceará no período de 08 à 18 de outubro de 2014 , porém os trabalhadores foram resgatados em uma das propriedades fiscalizadas, localizada no distrito de Capuã, Caucaia-CE. Os trabalhadores não tinham registro em Carteira de Trabalho, nem equipamento de proteção individual.
A equipe constatou também que não era disponibilizado um local adequado para preparo de alimentos, tendo os trabalhadores que preparar suas refeições sobre fogueira rústica montada no chão, com uso de utensílios sem qualquer condição de higiene. Os fiscais relatam que no local utilizado como alojamento não havia vaso sanitário, lavatório, mictório e chuveiro. Segundo depoimento dos trabalhadores, as necessidades fisiológicas eram realizadas no quintal anexo (repleto de entulhos e lixo) ou em matos próximos, sem condições mínimas de segurança e higiene. O banho era realizado no mesmo quintal, com água disposta em potes improvisados (garrafas PET), sem qualquer resguardo da privacidade e com absoluta subtração da dignidade dos empregados. No local, sem qualquer condição de higiene e conforto, os trabalhadores realizavam suas refeições em redes ou em bancos improvisados. A água consumida pelos trabalhadores era retirada de uma mangueira do quintal e impropriamente mantida em galões azuis reaproveitados de peróxido de hidrogênio.
O empregador foi notificado a providenciar o registro de todos os trabalhadores, com exceção dos menores, a emissão do termo de rescisão do contrato de trabalho, a baixa das CTPS, o exame médico demissional, o recolhimento do FGTS e da contribuição do INSS dos trabalhadores e realizar o pagamento das verbas rescisórias perante a equipe de fiscalização. Todos os trabalhadores resgatados, com exceção dos menores, receberão três parcelas de seguro desemprego especial em razão das condições a que estavam submetidos, independente do tempo em que estavam trabalhando nas propriedades.
(MPT)

Nenhum comentário:

Postar um comentário