quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Publicada Lei que autoriza repasse de incentivo a Agentes de Combate às Endemias

Foi publicada no Diário Oficial do Município do último dia 19 de fevereiro a Lei (nº 2.886) que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), na forma de abono pecuniário, o incentivo financeiro transferido pela União, por intermédio do Ministério da Saúde, ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Caucaia. 
De acordo com a publicação, o montante será repassado no último trimestre de cada ano sob a natureza de abono pecuniário e não se incorporará à remuneração ou ao vencimento base dos profissionais. E mais: não serve de base de cálculo para nenhuma gratificação adicional.
O Incentivo descrito na Lei nº 2.886 somente será pago aos ACE enquanto perdurar o repasse realizado pela União para essa finalidade, extinguindo-se a obrigação da Municipalidade em caso de sua cessação. Ou seja: em nenhuma hipótese o repasse será pago com recursos do Município. 
Será destinado a quem estiver devidamente cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde e que estejam efetivamente desempenhando as suas funções nas ações de vigilância à saúde e atividade de educação e saúde diretamente voltadas às endemias. 
De acordo com o prefeito Naumi Amorim, a lei de incentivo “é um estímulo a mais para que os agentes sigam desempenhando um bom serviço para o povo”. Ele pontua que o “interesse intenso da gestão é sempre reconhecer e valorizar os profissionais.”
Titular da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Moacir Soares enfatiza o bom trabalho dos ACE em Caucaia destacando os avanços já registrados no auxílio desse serviço, como a entrega de fardamento em setembro do ano passado. “Esses profissionais desempenham papel fundamental. São eles os responsáveis pelas visitas domiciliares, pesquisa larvária, tratamento e controle focal do mosquito, além de atuar na prevenção e combate às zoonoses”, explica.
Não terá direito ao incentivo os profissionais que: não estiverem desempenhando as suas funções nas ações da vigilância à saúde e atividade de educação e saúde diretamente voltados às endemias; sofreram penalidade disciplinar; foram exonerados, demitidos e/ou tiveram o seu contrato de trabalho rescindido; afastaram-se da função em virtude de licença, sem vencimentos, para tratar de interesses particulares; e tiveram mais de duas faltas injustificadas ao ano.

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