O Instituto de Meio Ambiente do Município de Caucaia – IMAC é uma
Autarquia criada pela Lei Municipal nº 1.647, de 06 de junho de 2005,
com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e
financeira, com sede e foro em Caucaia e jurisdição em todo o
município.
O Instituto é vinculado, na estrutura organizacional administrativa, à
Secretaria de Planejamento Urbano e Ambiental – SEPLAM, e tem por
finalidade assessorá-la na formação, desenvolvimento e coordenação da
política Municipal de Meio Ambiente, sendo-lhe de responsabilidade,
ainda, a execução de toda a política municipal de meio ambiente em
Caucaia, o cumprimento às normas no âmbito Municipal, Estadual e Federal
de proteção, controle e utilização racional dos recursos naturais e a
fiscalização para sua execução.
O IMAC integra o Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAM, na
qualidade de Ente local, responsável pela proteção e melhoria da
qualidade ambiental.
A missão precípua do IMAC é executar a Política Municipal de Meio Ambiente, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida e a preservação dos recursos naturais do Município, dando cumprimento à legislação Federal, Estadual e Municipal de proteção, preservação, controle e utilização sustentável dos recursos ambientais existentes no Município.
A missão precípua do IMAC é executar a Política Municipal de Meio Ambiente, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida e a preservação dos recursos naturais do Município, dando cumprimento à legislação Federal, Estadual e Municipal de proteção, preservação, controle e utilização sustentável dos recursos ambientais existentes no Município.
Lei nº 1.647, de 06 de Junho de 2005.
Cria o Instituto de Meio Ambiente do Município de Caucaia – IMAC.
Cria o Instituto de Meio Ambiente do Município de Caucaia – IMAC.
imac
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