Para passar de cidadão  comum a policial militar, é necessário cumprir cinco etapas de concurso  público: prova objetiva, inspeção de saúde, avaliações física e  psicológica e investigação social. Isso em tese. Só nos últimos três  meses, cerca de 400 pessoas conseguiram entrar na PM mesmo reprovadas  durante uma das etapas. Elas conseguiram liminares concedidas por três  desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ-CE). As informações são da  Procuradoria Geral do Estado (PGE), que recorreu das decisões.
Embora  admita exceções, o Núcleo de Concurso Público da PGE argumenta que as  liminares têm permitido a incorporação de cidadãos com perfil  indesejado. De acordo com o órgão, acusados por desacato, roubo e  homicídio hoje estão em pleno exercício no Ronda do Quarteirão.
O  POVO identificou, ainda, em pesquisas nos diários oficiais de 9 e 24 de  junho de 2010, o caso de uma candidata considerada inapta na avaliação  física e de um concorrente reprovado na avaliação psicológica – ambos no  concurso de 2008 – que conseguiram, este ano, entrar na PM por liminar,  sem cumprir as outras etapas do processo seletivo.
O POVO não  teve acesso à totalidade dos processos, mas a PGE sustenta que todos  eles, referentes aos aproximadamente 400 candidatos, foram apresentados  pelo mesmo advogado - José Joaquim Mateus Pereira. E todas as liminares  foram deferidas por apenas três dos 43 desembargadores do TJ: Váldsen  Alves Pereira, José Mario dos Martins Coelho e Manoel Cefas Fonteles.
A  Procuradoria questiona o fato de um mesmo processo incluir cerca de 30  concorrentes reprovados, pela ferramenta jurídica chamada  litisconsórcio. O problema para a PGE é que, dessa forma, a mesma  liminar beneficia pessoas em situações diferentes – do reprovado por  nota àquele que foi barrado na fase de investigação social.
Outra  estratégia usada por Pereira causa estranhamento ao órgão. Segundo o  Núcleo de Concurso Público, o advogado entra na Justiça por mandado de  segurança e, no meio da tramitação, o converte em ação cautelar. Segundo  a PGE, tais ações acabam indo parar sempre nas mãos de um dos três  desembargadores.
Pereira rebateu a PGE e afirmou que o governo  tem cometido equívocos ao “reprovar em massa” os candidatos. Para ele,  há descumprimento do edital ao não se convocar para fases seguintes os  concorrentes que, embora classificados na rabeira, conseguem atingir a  nota mínima prevista.
O advogado argumentou, ainda, que a  decisão de juntar vários casos em um mesmo processo é uma forma legal de  dar celeridade ao trâmite. 
O quê
ENTENDA A NOTÍCIA
A  qualificação  da Polícia é um dos problemas centrais da área de  segurança pública.  Governo diz que gente sem perfil exigido está sendo  posta para dentro.  Advogado diz que direitos estavam sendo  descumpridos. 
Conflito de versões
Entrada de reprovados
O que diz a PGE: liminares comprometem a qualidade da Polícia, com a entrada de pessoas sem qualificação necessária.
O   que diz o advogado: as liminares servem para consertar a suposta   injustiça cometida pelo Estado, que estaria reprovando em massa e   descumprindo pontos dos editais.
Investigação social
O  que diz a PGE:  por meio das liminares, há na PM uma série de agentes  com ficha suja,  que respondem ou responderam por crimes como homicídio e  roubo.
O  que diz o advogado: pelo princípio da presunção de  inocência, ninguém  pode ser considerado culpado até ser julgado em  última instância.
Inaptidão psicológica
O que diz a PGE: candidatos considerados inaptos na avaliação psicológica estão com arma em punho em exercício.
O   que diz o advogado: a avaliação psicológica é subjetiva e os  candidatos  desclassificados nessa etapa sequer teriam direito de saber o  porquê da  reprovação.
Colocação insatisfatória
O que diz a  PGE:  concorrentes que ficaram em posições abaixo da vigésima milésima   conseguiram entrar na PM por liminar. Os editais determinam colocação   mínima para convocação.
O que diz o advogado: um dos pontos do   edital deixa claro que só podem ser eliminados aqueles que não   alcançarem a pontuação mínima, independentemente da classificação.
Processos antigos
O  que diz a PGE:  embora o último concurso tenha sido realizado em 2008, a  PGE aponta  que o advogado entrou com ações em 2011 e conseguiu emplacar  candidatos  sem que estes tenham cumprido etapas posteriores da seleção.  O POVO  teve acesso a um exemplo.
O que diz o advogado: os  processos  referentes ao concurso de 2008 foram apresentados ainda em  2008, com  pedido de liminar para que os concorrentes tivessem o direito  de seguir  no processo seletivo – e não de entrar diretamente na PM. 
 
 
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