O certame foi suspenso pela Justiça na última sexta-feira sob a alegação de que o edital havia sido violado
Dos 13. 601 candidatos inscritos nos editais de números 351 e 352, 10.261, fizeram as provas, ontem, do concurso público para cargos de técnico-administrativos da Universidade Federal do Ceará (UFC). O certame teve deferido seu pedido de suspensão, no início da noite da última sexta-feira, por força de ação pública. Mas, no sábado, a UFC conseguiu liminar favorável, mantendo a realização das provas.
Houve 3.340 candidatos faltosos, que concorriam a 27 cargos. Já os 24.164 inscritos no edital de 350, concorrendo a dez cargos, farão provas dia 15 de abril.
Decisão
Na última sexta-feira, a juíza federal Débora Aguiar da Silva Santos, substituta da 10ª Vara do Ceará, deferiu ação civil pública para suspender a realização do concurso público para cargos técnico-administrativos da UFC, sob a alegação de que o edital teria sido violado. Ela determinou que a instituição publicasse um novo edital reabrindo inscrições e permitindo a migração para outros cargos de candidatos já inscritos.
No último sábado, com o auxílio da Procuradoria Federal da União no Ceará, a Procuradoria da UFC conseguiu a suspensão da liminar, concedida pelo desembargador federal Marcelo Navarro, plantonista do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Na decisão, foram levados em consideração os fatores como "os procedimentos administrativos e financeiros já concretizados para a efetivação do certame, além da grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas, já que o concurso teve mais de 37 mil inscritos".
A coordenadora de concursos da UFC, Maria de Jesus de Sá Correia, explicou que a universidade não violou seus editais e agiu dentro do que os mesmos previam. "Não houve quebra pelas decisões administrativas tomadas para sanear problemas de candidatos. A suspensão representaria prejuízos para a UFC, financeiros, na estrutura administrativa e os candidatos sofreriam transtornos", avalia.
Dos 13. 601 candidatos inscritos nos editais de números 351 e 352, 10.261, fizeram as provas, ontem, do concurso público para cargos de técnico-administrativos da Universidade Federal do Ceará (UFC). O certame teve deferido seu pedido de suspensão, no início da noite da última sexta-feira, por força de ação pública. Mas, no sábado, a UFC conseguiu liminar favorável, mantendo a realização das provas.
Houve 3.340 candidatos faltosos, que concorriam a 27 cargos. Já os 24.164 inscritos no edital de 350, concorrendo a dez cargos, farão provas dia 15 de abril.
Decisão
Na última sexta-feira, a juíza federal Débora Aguiar da Silva Santos, substituta da 10ª Vara do Ceará, deferiu ação civil pública para suspender a realização do concurso público para cargos técnico-administrativos da UFC, sob a alegação de que o edital teria sido violado. Ela determinou que a instituição publicasse um novo edital reabrindo inscrições e permitindo a migração para outros cargos de candidatos já inscritos.
No último sábado, com o auxílio da Procuradoria Federal da União no Ceará, a Procuradoria da UFC conseguiu a suspensão da liminar, concedida pelo desembargador federal Marcelo Navarro, plantonista do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Na decisão, foram levados em consideração os fatores como "os procedimentos administrativos e financeiros já concretizados para a efetivação do certame, além da grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas, já que o concurso teve mais de 37 mil inscritos".
A coordenadora de concursos da UFC, Maria de Jesus de Sá Correia, explicou que a universidade não violou seus editais e agiu dentro do que os mesmos previam. "Não houve quebra pelas decisões administrativas tomadas para sanear problemas de candidatos. A suspensão representaria prejuízos para a UFC, financeiros, na estrutura administrativa e os candidatos sofreriam transtornos", avalia.
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